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Competência da Justiça do Trabalho na Desconstituição de Termo de Acordo

Publicado em: 07/11/2024 Processo Civil Trabalhista
Explora a competência da Justiça do Trabalho para revisar acordos envolvendo FGTS quando há homologação judicial, enfatizando a exclusividade da ação rescisória para contestar termos de conciliação.

"A decisão judicial homologatória na Justiça do Trabalho tem natureza irrecorrível, sujeitando-se apenas à ação rescisória conforme art. 831 e art. 836, CLT."

Súmulas:
Súmula 259/TST. Impugnação de termo de conciliação por meio de ação rescisória.

Legislação:


 

  • CF/88, art. 6º e CF/88, art. 226. Garante os direitos sociais, incluindo a proteção ao trabalho e a dignidade humana.
  • Lei 9.491/1997. Estabelece a obrigatoriedade do depósito de verbas fundiárias em conta vinculada para o FGTS, vedando o pagamento direto ao empregado.
  • CLT, art. 831 e CLT, art. 836. Definem a irrecorribilidade das decisões homologatórias e a ação rescisória como a única via para impugnar termos de conciliação na Justiça do Trabalho.

Informações complementares

TÍTULO:
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA REVISÃO DE ACORDOS ENVOLVENDO FGTS EM CASOS DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL



  1. Introdução

A análise do tema competência da Justiça do Trabalho para revisar acordos que envolvem o FGTS abrange as situações em que ocorre homologação judicial, o que assegura validade jurídica aos termos do acordo. Entretanto, questiona-se a possibilidade de revisão desses termos, considerando o caráter de norma de ordem pública do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A legislação e a doutrina reconhecem que a única via processual adequada para a modificação dos termos de um acordo trabalhista homologado judicialmente é a ação rescisória.

Legislação:


CF/88, art. 114 - Define a competência da Justiça do Trabalho para julgar questões trabalhistas, incluindo os acordos trabalhistas.

Lei 8.036/1990, art. 19 - Estabelece a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, caracterizando-o como direito irrenunciável.

CPC/2015, art. 966 - Prevê a ação rescisória como meio de revisão de decisões transitadas em julgado.

Jurisprudência:


Ação Rescisória Acordos Trabalhistas

Competência Justiça Trabalho FGTS

Homologação Judicial FGTS Revisão


  1. Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho é constitucionalmente competente para tratar de questões que envolvem relações de trabalho e, nesse contexto, também abrange a homologação de acordos que contenham verbas de FGTS. Sua competência, contudo, é limitada, e acordos homologados que envolvam FGTS devem observar as normas de ordem pública que regem esse fundo. Uma vez homologados judicialmente, esses acordos adquirem força de coisa julgada, somente podendo ser modificados por meio de ação rescisória, conforme previsto pelo CPC/2015.

Legislação:


CF/88, art. 114, IX - Determina a competência da Justiça do Trabalho para homologação de acordos trabalhistas.

Lei 8.036/1990, art. 25 - Determina a fiscalização e controle sobre o FGTS, reconhecendo sua natureza de direito indisponível.

CPC/2015, art. 966 - Disposição sobre a ação rescisória para desconstituição de decisões judiciais com trânsito em julgado.

Jurisprudência:


Justiça Trabalho Competência Acordos

FGTS Natureza Ordem Pública

Homologação Justiça Trabalho


  1. Competência Jurisdicional

A competência da Justiça do Trabalho abrange a homologação de acordos e a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, como as relacionadas ao FGTS. No entanto, após a homologação judicial, os acordos são protegidos pela coisa julgada. Isso significa que qualquer alteração nos termos do acordo que envolva FGTS, incluindo casos de irregularidades ou omissões, deve ser pleiteada pela ação rescisória, exceto se houver nulidade absoluta, em que o interesse público poderia justificar a atuação ex officio do juiz.

Legislação:


CF/88, art. 5º, XXXVI - Garante a proteção da coisa julgada, conferindo segurança jurídica aos atos judiciais.

CPC/2015, art. 966, V - Disposição sobre a ação rescisória em caso de violação de literal disposição de lei.

Lei 8.036/1990, art. 19-A - Determina sanções e correções para o não cumprimento de obrigações relativas ao FGTS.

Jurisprudência:


Competência Homologação Judicial

Ação Rescisória Acordos FGTS

Coisa Julgada Acordos Trabalhistas


  1. Acordo Trabalhista

Os acordos trabalhistas homologados judicialmente possuem força de título executivo judicial, sendo dotados de autoridade para impor suas disposições. Quando esses acordos incluem verbas de FGTS, a homologação garante sua validade perante a Justiça do Trabalho. Ainda que o FGTS seja uma verba de natureza irrenunciável, o juiz não pode revisar os termos do acordo após a homologação, exceto por meio de ação rescisória, preservando a segurança jurídica e evitando a revisão irrestrita de decisões.

Legislação:


CPC/2015, art. 831 - Regula a homologação de acordos como título executivo judicial.

CF/88, art. 5º, XXXVI - Protege o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Lei 8.036/1990, art. 18 - Estabelece as disposições sobre o depósito de FGTS.

Jurisprudência:


Homologação Acordos FGTS

Força Coisa Julgada Acordos

Acordo Trabalhista Natureza Judicial


  1. Ação Rescisória

A ação rescisória é o meio processual adequado para desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado, incluindo as homologações de acordos trabalhistas que envolvem FGTS. A ação deve ser ajuizada no prazo de dois anos a partir do trânsito em julgado, conforme o CPC/2015, art. 975. Assim, qualquer tentativa de revisar o acordo homologado deve ser feita através deste instrumento, com base em vícios que tornem a decisão rescindível, como a violação literal de disposição legal ou erro de fato verificável sem a necessidade de novas provas.

Legislação:


CPC/2015, art. 966 - Define as hipóteses de cabimento da ação rescisória.

CPC/2015, art. 975 - Estabelece o prazo para ajuizamento da ação rescisória.

Lei 8.036/1990, art. 23 - Previsão de penalidades para omissões no recolhimento do FGTS.

Jurisprudência:


Ação Rescisória Revisão Acordo

Prazo Ação Rescisória FGTS

Decisão Rescindível FGTS


  1. FGTS

O FGTS constitui uma verba de natureza social e indisponível, cujo recolhimento obrigatório visa à proteção dos direitos do trabalhador. O pagamento do FGTS diretamente ao trabalhador por meio de acordos homologados pode ser questionado, uma vez que desvia a finalidade social do fundo. Ainda que o acordo seja homologado, os termos não podem contrariar disposições da Lei 8.036/1990, sob pena de nulidade. A eventual correção ou revisão desses termos, no entanto, somente pode ser alcançada mediante ação rescisória.

Legislação:


Lei 8.036/1990, art. 15 - Obriga o recolhimento mensal do FGTS pelo empregador.

CF/88, art. 7º, III - Assegura o FGTS como direito do trabalhador urbano e rural.

CPC/2015, art. 831 - Regulamenta o caráter de título executivo dos acordos homologados.

Jurisprudência:


FGTS Ordem Pública Acordos

Homologação FGTS Direitos Trabalhadores

Recolhimento FGTS Natureza Social


  1. Considerações Finais

Diante da análise, conclui-se que a Justiça do Trabalho possui competência para homologar acordos trabalhistas que envolvem FGTS, mas não para revisar seus termos após a homologação, salvo por meio de ação rescisória. Essa exclusividade da ação rescisória preserva a segurança jurídica e impede a flexibilização irrestrita dos direitos trabalhistas. Por fim, a Lei 8.036/1990 e o CPC/2015 estabelecem as diretrizes para assegurar a correta destinação do FGTS e a aplicabilidade das disposições de ordem pública, consolidando o direito do trabalhador a um fundo de garantia com função social e de proteção.



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