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Transcendência e Competência Material na Justiça do Trabalho

Publicado em: 16/10/2024 Constitucional Trabalhista
A análise aborda a aplicação da transcendência política na Justiça do Trabalho, especialmente em relação à competência material e contratos de natureza jurídico-administrativa.

A decisão destaca que a Justiça do Trabalho não deve processar e julgar demandas sobre a natureza jurídico-administrativa dos contratos firmados sem concurso público. Enfatiza-se a transcendência política prevista na CLT, art. 896-A, § 1º, II, e a observância das diretrizes estabelecidas pelo STF.

Súmulas:

  • Súmula 10/STF: Controle de constitucionalidade. Competência para julgar questões relativas a servidores públicos e regimes jurídico-administrativos.
  • Súmula 392/STJ: Discussão sobre o âmbito de aplicação da ADI Acórdão/STF e a competência da Justiça Comum.
  • Súmula 331/TST: A Justiça do Trabalho é competente para julgar contratos nulos decorrentes de falta de concurso público.

Legislação:

 


** Lei 13.467/2017** Estabelece critérios de transcendência para o julgamento de recursos de revista na Justiça do Trabalho.

 

  • CLT, art. 896-A, § 1º: Define parâmetros para reconhecimento de transcendência política, econômica, social e jurídica.

CF/88, art. 114, I Define a competência da Justiça do Trabalho, excluindo causas de natureza jurídico-administrativa com servidores públicos.

CF/88, art. 37, IX Disciplina contratações temporárias e a necessidade de concurso público para cargos efetivos.

CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196 Estabelecem direitos sociais, reforçando a relevância de direitos fundamentais no âmbito do Direito do Trabalho e Administrativo.

CPC/2015, art. 927 Prevê a observância obrigatória de precedentes vinculantes, incluindo decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade.

Lei 12.016/2009, art. 1º Disciplina o mandado de segurança, recurso cabível para discutir questões de competência e atos administrativos ilegais.

Lei 10.019/2019, art. 15, § 1º Reforça disposições sobre a aplicação de normas de competência e uniformização de jurisprudência no sistema judicial brasileiro.


Informações complementares

TÍTULO:
ANÁLISE DA APLICAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA NA JUSTIÇA DO TRABALHO E SUA RELAÇÃO COM A COMPETÊNCIA MATERIAL EM CONTRATOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS



  1. Introdução
    A transcendência é um conceito inserido no direito processual do trabalho que busca estabelecer critérios objetivos para a admissão de recursos de revista no âmbito do TST. Esse mecanismo, regulado pela CLT, art. 896-A, visa avaliar a relevância da matéria para além do interesse das partes, considerando seu impacto na sociedade, na política e no próprio sistema judiciário. A análise da transcendência política ganha especial destaque quando se discute a competência material da Justiça do Trabalho em casos que envolvem contratos de natureza jurídico-administrativa, especialmente após a decisão do STF na ADI 3.395- Acórdão/STF, que delimitou a jurisdição dessa justiça especializada.

Legislação:



CLT, art. 896-A - Dispõe sobre os critérios de transcendência para admissão de recurso de revista.

CF/88, art. 114 - Define a competência da Justiça do Trabalho.

CPC/2015, art. 1.022 - Regras sobre os embargos de declaração e a possibilidade de se discutir questões processuais relevantes.

Jurisprudência:



Transcendência Política Justiça Trabalho

Competência Material Justiça Trabalho

Transcendência Recursos Trabalhistas


  1. Transcendência
    A transcendência atua como filtro para o processamento de recursos de revista, avaliando se a matéria transcende ao mero interesse subjetivo das partes, alcançando relevância política, econômica, social ou jurídica. A transcendência política ocorre quando a decisão pode afetar a interpretação de normas legais que possuem um impacto relevante em toda a sociedade, ou quando envolve questões que influenciam a ordem pública. Na Justiça do Trabalho, a análise de transcendência é fundamental para a uniformização da jurisprudência e para evitar a proliferação de recursos sem relevância coletiva.

Legislação:



CLT, art. 896-A, § 2º - Transcendência e suas modalidades de impacto: econômico, político, social e jurídico.

CF/88, art. 102 - Competência do STF para questões de alta relevância e transcendência nacional.

CLT, art. 896, alínea "c" - Regras para admissão de recurso de revista e uniformização de jurisprudência.

Jurisprudência:



Transcendência Política TST

Critérios Transcendência Política

Uniformização Jurisprudência TST


  1. Competência Material
    A competência material da Justiça do Trabalho é definida pela CF/88, art. 114, que abrange questões relativas a relações de trabalho. No entanto, após a decisão da ADI 3.395- Acórdão/STF, ficou claro que contratos de natureza jurídico-administrativa, mesmo quando envolvem prestação de serviços, não são de competência dessa justiça especializada. A competência permanece com a Justiça Comum, em razão do caráter administrativo desses contratos. Essa delimitação visa preservar o regime jurídico próprio da administração pública e evitar interpretações equivocadas sobre a relação de trabalho.

Legislação:



CF/88, art. 114, I - Define a competência da Justiça do Trabalho para relações de trabalho.

CF/88, art. 37, II - Exige concurso público para contratação de servidores e ressalta a natureza administrativa dos contratos públicos.

Lei 8.112/1990, art. 9º - Regras para contratação e regime jurídico de servidores públicos.

Jurisprudência:



ADI 3.395 STF Competência Justiça Comum

Competência Justiça Trabalho Contratos Públicos

Competência Material Relações Trabalho


  1. Justiça do Trabalho
    A atuação da Justiça do Trabalho envolve, majoritariamente, a análise de litígios que decorrem de contratos de trabalho regidos pela CLT. No entanto, a ADI 3.395- Acórdão/STF delimitou essa competência, afastando o julgamento de contratos administrativos, que não são considerados relações de emprego. Essa decisão reforça a divisão clara entre relações de trabalho e relações jurídico-administrativas, garantindo que contratos firmados pela administração pública sigam o regime de direito público.

Legislação:



CF/88, art. 114, IX - Atribuição da Justiça do Trabalho para julgar questões relacionadas a trabalho.

Lei 8.666/1993, art. 60 - Regras sobre a formalização de contratos administrativos.

CF/88, art. 109, I - Competência da Justiça Federal em ações envolvendo a União, suas autarquias e fundações públicas.

Jurisprudência:



ADI 3.395 Contrato Administrativo STF

Competência Justiça Trabalho ADI 3.395

Justiça Trabalho Competência Material


  1. ADI 3.395- Acórdão/STF
    A decisão na ADI 3.395- Acórdão/STF foi fundamental para restringir a competência da Justiça do Trabalho no julgamento de contratos jurídico-administrativos. O STF estabeleceu que esses contratos, mesmo que envolvam prestação de serviços ou trabalhadores terceirizados, não podem ser considerados como relações de emprego típicas. Assim, cabe à Justiça Comum o julgamento de questões que envolvam a administração pública e contratos administrativos, respeitando o regime jurídico próprio e as normas específicas de contratação pública.

Legislação:



CF/88, art. 102, I, a - Competência do STF para julgar ações diretas de inconstitucionalidade.

CPC/2015, art. 337, IX - Regras sobre incompetência absoluta em matéria de competência.

Lei 9.868/1999, art. 27 - Procedimentos para julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade.

Jurisprudência:



ADI 3.395 Justiça Comum Contratos

Transcendência Política ADI STF

ADI 3.395 Transcendência Contratos


  1. Contratos Administrativos
    Os contratos administrativos são regidos por normas de direito público e envolvem a administração pública na contratação de serviços, obras e fornecimentos. Quando ocorrem litígios envolvendo esses contratos, a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar, conforme entendimento da ADI 3.395- Acórdão/STF. Isso é fundamental para garantir que a interpretação das obrigações e direitos seja conduzida de acordo com os princípios de direito administrativo, preservando a autonomia do regime jurídico administrativo em relação às normas trabalhistas.

Legislação:



Lei 8.666/1993, art. 58 - Regras gerais sobre contratos administrativos.

CF/88, art. 37, XXI - Princípios que regem as contratações públicas e licitações.

Lei 13.303/2016, art. 28 - Regras para contratos de empresas estatais e subsidiárias.

Jurisprudência:



Contratos Administrativos Transcendência

Justiça Comum Contrato Administrativo STF

ADI 3.395 Contrato Público


  1. Considerações Finais
    A análise da transcendência política e sua aplicação na Justiça do Trabalho reflete uma busca por maior clareza e segurança jurídica no tratamento de litígios. A decisão do STF na ADI 3.395- Acórdão/STF trouxe limites importantes à competência da Justiça do Trabalho, preservando a natureza jurídico-administrativa de contratos celebrados pela administração pública e reforçando a aplicação de regras próprias a esses acordos. Com isso, assegura-se que as interpretações sejam coerentes com o regime de direito público, garantindo a correta aplicação das normas que regem as contratações governamentais.



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