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Transcendência no Recurso de Revista

Publicado em: 25/10/2024 Processo do Trabalho
A transcendência no recurso de revista é necessária para o TST admitir o julgamento de temas que envolvem relevância econômica, política, social ou jurídica. A decisão detalha as condições sob as quais se pode afirmar a transcendência econômica ou social, reiterando o critério de seletividade do TST.

"Com o advento da Lei 13.467/2017, a admissibilidade do recurso de revista depende da relevância das questões jurídicas suscitadas, considerando reflexos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos."

Súmulas:

Súmula 459/TST: Estabelece critérios para avaliar a transcendência no recurso de revista.

Legislação:


  • CLT, art. 896: Regras para admissibilidade do recurso de revista, incluindo requisitos de transcendência.
  • CLT, art. 896-A: Critérios de transcendência para o julgamento de recursos de revista pelo TST.

Informações complementares

TÍTULO:
REQUISITOS DE TRANSCENDÊNCIA NO RECURSO DE REVISTA E O CRITÉRIO DE SELETIVIDADE DO TST



  1. Introdução

A decisão em análise aborda a transcendência como requisito fundamental para o TST admitir o recurso de revista e julgar temas de relevância econômica, política, social ou jurídica. A transcendência visa garantir que apenas os casos de maior importância sejam levados ao TST, conferindo ao tribunal um filtro seletivo na apreciação de recursos. Esse requisito foi introduzido pela Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, e tem por objetivo racionalizar o acesso à instância superior, priorizando a análise de temas que tragam repercussão significativa.

Legislação:


CLT, art. 896-A - Estabelece os critérios de transcendência para admissão do recurso de revista pelo TST.


  1. Transcendência

A transcendência refere-se ao impacto que um recurso pode ter para além do interesse individual das partes envolvidas. Esse conceito é composto por quatro dimensões: econômica, política, social e jurídica. A transcendência econômica envolve situações de repercussão financeira significativa; a transcendência política aborda questões que podem afetar políticas públicas; a social lida com temas de relevância social ampla; e a jurídica refere-se a situações que podem impactar a uniformização da interpretação do direito. O requisito de transcendência visa tornar o sistema judiciário mais eficiente, permitindo que o TST selecione casos com grande impacto na sociedade ou na jurisprudência.

Legislação:


CLT, art. 896-A, § 1º - Dispõe sobre os parâmetros da transcendência econômica, política, social e jurídica no recurso de revista.


  1. Recurso de Revista

O recurso de revista é um instrumento processual utilizado para questionar decisões de instâncias inferiores em matéria trabalhista. Com a introdução da transcendência pela Lei 13.467/2017, o TST somente admite recursos de revista que ultrapassem o interesse das partes e possuam impacto relevante. O recurso de revista, portanto, passou a ser condicionado ao atendimento desse requisito de transcendência, que limita o julgamento de casos que envolvem apenas questões particulares, reduzindo o volume de recursos no tribunal e priorizando questões de relevância coletiva ou de grande impacto jurisprudencial.

Legislação:


CLT, art. 896 - Regula o recurso de revista e os requisitos para sua admissão pelo TST.


  1. Lei 13.467/2017

A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, introduziu importantes modificações na legislação trabalhista, incluindo a exigência de transcendência para a admissibilidade do recurso de revista. Essa mudança foi implementada com o intuito de aumentar a eficiência do TST, permitindo que o tribunal concentre seus esforços em casos de real importância para a sociedade e o sistema jurídico. A Reforma Trabalhista trouxe essa inovação para reduzir o número de processos no TST, priorizando a análise de questões que possam gerar um impacto maior ou uniformizar a aplicação da lei.

Legislação:


Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista que introduziu a transcendência como requisito para o recurso de revista.


  1. Critério de Seletividade

O critério de seletividade no TST é uma estratégia para garantir que somente questões de maior relevância sejam julgadas pelo tribunal, evitando a sobrecarga do sistema. Com a transcendência, o TST adota um filtro para priorizar temas que possuam impacto econômico, social, político ou jurídico relevante, tornando a prestação jurisdicional mais eficiente. Esse critério valoriza os princípios da economia e celeridade processual, restringindo o julgamento de casos de menor importância e concentrando esforços nos processos que apresentam grande potencial de repercussão.

Legislação:


CLT, art. 896-A, caput - Determina a transcendência como critério de seletividade do TST para admissão de recursos.


  1. Considerações Finais

A introdução do requisito de transcendência no recurso de revista trouxe um novo patamar de seletividade para o TST, assegurando que o tribunal direcione seus esforços para casos de relevância ampliada, seja econômica, política, social ou jurídica. O critério da transcendência, instituído pela Lei 13.467/2017, reforça o compromisso do TST com a racionalidade e eficiência do sistema judiciário, priorizando temas de interesse público e reduzindo o volume de processos que atingem a instância superior. Dessa forma, a transcendência fortalece o papel do TST na uniformização da jurisprudência e na proteção de direitos coletivos de grande impacto.

Legislação:


CLT, art. 896-A - Determina a necessidade de transcendência para admissão de recurso de revista.

Jurisprudência:


Transcendencia recurso de revista

Criterio de seletividade TST

Lei 13467 2017 transcendencia



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