Transcendência Econômica no Recurso de Revista
Publicado em: 24/10/2024 Processo do Trabalho"Nos termos da CLT, art. 896-A, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, antes de adentrar o exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, é necessário verificar se a causa oferece transcendência."
Súmulas:
Súmula 459/TST: Estabelece os critérios para a transcendência no recurso de revista.
Legislação:
- CLT, art. 896-A: Dispõe sobre a transcendência como requisito para a admissibilidade do recurso de revista.
- CLT, art. 59: Estabelece os limites para a prorrogação de jornada e realização de horas extras.
- CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito à jurisdição para lesão ou ameaça a direito.
TÍTULO:
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA NO RECURSO DE REVISTA E SUA IMPORTÂNCIA PARA A ADMISSIBILIDADE
1. Introdução
A transcendência econômica no Recurso de Revista é um conceito introduzido pela Lei 13.467/2017, com o objetivo de selecionar as causas que possuem maior relevância para a sociedade ou para a economia. Essa análise de transcendência permite ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgar com maior rigor apenas os casos que apresentam significância além das partes envolvidas, evitando um volume excessivo de processos que não repercutem amplamente. A transcendência pode ser classificada em quatro categorias: econômica, jurídica, política e social, sendo que a transcendência econômica se refere especificamente ao valor da causa e ao impacto que a decisão pode gerar no cenário econômico.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Introduz o conceito de transcendência como requisito para a admissibilidade do Recurso de Revista.
Lei 13.467/2017 - Estabelece as diretrizes para a análise de transcendência no âmbito da Justiça do Trabalho.
CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio da inafastabilidade da jurisdição, assegurando o acesso ao Judiciário.
Jurisprudência:
Transcendência Econômica
Recurso de Revista - Transcendência
Lei 13.467/2017 - Transcendência
2. Transcendência Econômica
A transcendência econômica é um dos critérios mais relevantes para a admissibilidade do Recurso de Revista, conforme previsto na CLT, art. 896-A. Ela leva em consideração o valor da causa e o impacto financeiro que a decisão poderá gerar, tanto para as partes quanto para a sociedade como um todo. O TST, ao analisar essa transcendência, avalia se o recurso possui potencial de afetar o setor econômico em larga escala, ou se a decisão envolve questões que possam gerar precedentes de grande relevância para o mercado. A ausência de transcendência econômica pode resultar no não conhecimento do recurso, ainda que ele preencha outros requisitos formais.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Estabelece que o Recurso de Revista só será admitido quando presente a transcendência da causa.
CF/88, art. 170 - Estabelece os princípios gerais da ordem econômica, com base no desenvolvimento econômico sustentável e na valorização do trabalho.
Lei 13.467/2017 - Altera a CLT, introduzindo o critério da transcendência como filtro recursal.
Jurisprudência:
Transcendência Econômica - Recurso
Critério de Transcendência Econômica
Impacto Econômico - Decisão Recurso
3. Recurso de Revista
O Recurso de Revista é o principal meio de controle da jurisprudência trabalhista, mas para ser admitido pelo TST, deve atender a diversos requisitos formais, incluindo a análise de transcendência, conforme previsto na CLT, art. 896-A. A transcendência econômica é um dos filtros mais importantes, uma vez que busca limitar o número de recursos que chegam ao TST, priorizando as questões com maior relevância para a economia e para o ordenamento jurídico. O Recurso de Revista pode não ser conhecido se a transcendência da causa, em seus diversos aspectos, não for devidamente demonstrada pela parte recorrente.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Dispõe sobre a transcendência no Recurso de Revista.
Lei 13.467/2017 - Institui mudanças no processo do Recurso de Revista, especialmente quanto à análise de transcendência.
CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa no processo judicial.
Jurisprudência:
Recurso de Revista - Critérios de Admissibilidade
Transcendência no Recurso de Revista - Lei
Lei 13.467/2017 - Recurso de Revista
4. CLT e Lei 13.467/2017
A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, foi responsável por incluir na CLT o conceito de transcendência como critério de admissibilidade dos recursos. O CLT, art. 896-A passou a exigir que o TST, ao analisar o Recurso de Revista, faça uma avaliação sobre o impacto econômico, social ou político da decisão, restringindo o processamento de recursos que não tenham transcendência. Isso representa uma tentativa de otimizar a função do TST, reservando seu julgamento para as causas de maior importância, evitando a sobrecarga com demandas de menor relevância.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Disciplina a análise de transcendência no âmbito do Recurso de Revista.
Lei 13.467/2017 - Altera a CLT para incluir o critério de transcendência na Justiça do Trabalho.
CF/88, art. 7º - Direitos dos trabalhadores e sua proteção no ordenamento constitucional.
Jurisprudência:
CLT, art. 896-A - Lei 13.467
Transcendência - Reforma Trabalhista
Lei 13.467 - CLT Transcendência
5. Considerações Finais
A análise de transcendência econômica no Recurso de Revista é um instrumento eficaz para o controle da admissibilidade recursal no âmbito trabalhista. Introduzido pela Lei 13.467/2017, o critério de transcendência visa garantir que o TST se ocupe apenas de questões que repercutam de forma significativa na economia, no ordenamento jurídico e na sociedade. Dessa forma, a transcendência se apresenta como um mecanismo de racionalização processual, otimizando o papel do Tribunal Superior na uniformização da jurisprudência trabalhista, sem sobrecarregar o Judiciário com causas de menor impacto.
Legislação:
CLT, art. 896-A - Dispõe sobre a transcendência como requisito do Recurso de Revista.
Lei 13.467/2017 - Reforma trabalhista que introduziu o critério de transcendência na CLT.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso ao Judiciário e a proteção dos direitos individuais.
Jurisprudência:
Transcendência - Recurso - Lei 13.467
Recurso de Revista - Transcendência Econômica
Transcendência - Lei 13.467/2017
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