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A Importância da Transcendência no Recurso de Revista

Publicado em: 22/10/2024 Processo do Trabalho
A ausência de transcendência, prevista na CLT, art. 896-A, impede a análise de mérito no Recurso de Revista. A transcendência deve ser demonstrada em uma das suas vertentes: política, social, jurídica ou econômica. A não demonstração de relevância do caso resulta na inadmissibilidade do recurso.

A CLT, art. 896-A estabelece que a transcendência é um critério fundamental para a admissibilidade do Recurso de Revista. Sem a demonstração de transcendência jurídica, social, política ou econômica, o recurso não pode ser admitido para análise de mérito.

Súmulas:

Súmula 422/TST. O recurso não será conhecido se a parte não impugnar os fundamentos da decisão recorrida.


Informações complementares

TÍTULO:
A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COMO IMPEDIMENTO PARA ANÁLISE DE MÉRITO NO RECURSO DE REVISTA



1. Introdução
No âmbito da Justiça do Trabalho, o recurso de revista é um instrumento destinado à correção de decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho que violam a legislação federal ou a Constituição. Contudo, para que esse recurso seja analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), é imprescindível que o recorrente demonstre a transcendência do caso, conforme previsto na CLT, art. 896-A. Essa transcendência pode ser classificada em quatro vertentes: política, social, jurídica ou econômica. A ausência de tal demonstração resulta na inadmissibilidade do recurso, impedindo a análise de mérito.

Legislação:



CLT, art. 896-A - Exige a demonstração de transcendência para o conhecimento do recurso de revista.

CPC/2015, art. 1.030, § 3º - Estabelece critérios de transcendência no âmbito do recurso especial, aplicáveis de forma análoga ao processo do trabalho.

CF/88, art. 102, III - Fundamenta o cabimento de recursos extraordinários, de forma semelhante ao recurso de revista no processo trabalhista.

Jurisprudência:



Transcendência - CLT, art. 896-A

Transcendência no Recurso de Revista

Inadmissibilidade do Recurso de Revista - TST


2. Transcendência
A transcendência é o critério utilizado pelo TST para selecionar os recursos de revista que merecem ser julgados, com base na relevância do caso em termos políticos, sociais, jurídicos ou econômicos. A transcendência política ocorre quando o julgamento pode impactar a política pública ou a administração pública. A transcendência social refere-se a questões que afetam grande parte da sociedade, como direitos trabalhistas coletivos. A transcendência jurídica envolve questões de interpretação de normas legais ou constitucionais. Já a transcendência econômica se dá quando o impacto financeiro da decisão é significativo. A não demonstração de uma dessas formas de transcendência impede a admissão do recurso.

Legislação:



CLT, art. 896-A - Define a exigência de demonstração de transcendência no recurso de revista.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso ao Judiciário, condicionando a recorribilidade ao cumprimento dos requisitos processuais.

CPC/2015, art. 1.035 - Critérios para análise de repercussão geral, aplicáveis subsidiariamente ao conceito de transcendência.

Jurisprudência:



Transcendência Política, Social, Jurídica e Econômica

Transcendência - TST

Critérios de Transcendência no Art. 896-A da CLT


3. CLT, art. 896-A
A CLT, art. 896-A é uma inovação legislativa que condiciona a admissibilidade do recurso de revista à demonstração de transcendência. A norma exige que o recorrente explicite como a decisão recorrida pode impactar um dos quatro aspectos mencionados (político, social, jurídico ou econômico). Essa previsão visa impedir que o TST seja sobrecarregado com recursos que não possuem relevância suficiente para serem analisados em última instância, garantindo que o tribunal se concentre em questões de maior repercussão.

Legislação:



CLT, art. 896-A - Condiciona o conhecimento do recurso de revista à demonstração de transcendência.

CF/88, art. 93, IX - Estabelece que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, o que inclui a análise da transcendência.

CPC/2015, art. 1.029, § 1º - Disciplina requisitos análogos para a admissibilidade de recursos especiais, reforçando o critério de transcendência.

Jurisprudência:



CLT, art. 896-A - TST

Transcendência em Recursos no TST

Inadmissibilidade do Recurso por Falta de Transcendência


4. Recurso de Revista
O recurso de revista é um meio de impugnação de decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando há violação à legislação federal ou à Constituição. Para que seja admitido no TST, além da demonstração de violação de norma, o recorrente deve comprovar que a decisão recorrida apresenta transcendência. Essa exigência busca garantir que o tribunal analise apenas os casos que apresentam relevância para além das partes envolvidas, seja no plano econômico, social, político ou jurídico.

Legislação:



CLT, art. 896-A - Exige que a transcendência seja demonstrada no recurso de revista.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de ação, mas impõe condições processuais para a recorribilidade.

CPC/2015, art. 1.030, § 2º - Estabelece a possibilidade de inadmissão de recurso por ausência de repercussão geral, critério semelhante à transcendência no processo trabalhista.

Jurisprudência:



Recurso de Revista e Transcendência

Recurso de Revista - CLT, art. 896-A

Transcendência no Recurso de Revista


5. Admissibilidade
A admissibilidade do recurso de revista depende do cumprimento dos requisitos formais previstos na CLT, incluindo a demonstração de transcendência. O TST pode, de ofício ou a requerimento, indeferir o recurso caso não identifique relevância política, social, jurídica ou econômica no caso. Essa análise de admissibilidade busca preservar a celeridade e a efetividade da Justiça do Trabalho, impedindo a análise de mérito em casos que não possuem impacto além das partes envolvidas.

Legislação:



CLT, art. 896-A - Estabelece o critério de transcendência para admissibilidade do recurso de revista.

CPC/2015, art. 1.029 - Disciplina os requisitos de admissibilidade para recursos especiais, aplicáveis de forma subsidiária ao processo trabalhista.

CF/88, art. 93, IX - Garante a fundamentação das decisões judiciais, inclusive nas análises de admissibilidade recursal.

Jurisprudência:



Admissibilidade do Recurso de Revista - TST

Transcendência e Admissibilidade

Inadmissibilidade de Recurso por Falta de Transcendência


6. Jurisprudência TST
A jurisprudência do TST tem sido firme no sentido de que a ausência de transcendência impede o conhecimento do recurso de revista. Para ser conhecido, o recorrente deve demonstrar que o caso transcende os interesses das partes envolvidas, afetando a sociedade, o sistema jurídico ou a economia. A análise de transcendência é uma etapa preliminar à discussão do mérito, e a sua ausência inviabiliza o prosseguimento do recurso.

Legislação:



CLT, art. 896-A - Disciplina a transcendência como requisito de admissibilidade do recurso de revista.

CPC/2015, art. 1.035 - Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho, reforçando o critério de relevância para admissibilidade de recursos.

CF/88, art. 5º, LXXVIII - Garante a razoável duração do processo, alinhada com a exigência de critérios para admissibilidade recursal.

Jurisprudência:



Jurisprudência TST - CLT, art. 896-A

Jurisprudência sobre Transcendência no TST

Recurso de Revista - Jurisprudência TST


7. Considerações Finais
A transcendência, prevista na CLT, art. 896-A, é um filtro processual que limita o acesso ao TST para os casos que apresentam relevância além das partes diretamente envolvidas. Sua ausência impede o conhecimento do recurso de revista, que só será admitido se demonstrado o impacto político, social, jurídico ou econômico da decisão. Esse critério é fundamental para garantir a eficiência da Justiça do Trabalho, evitando a sobrecarga de casos que não possuem transcendência.



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