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Análise da Transcendência no Recurso de Revista

Publicado em: 22/10/2024 Processo do Trabalho
A CLT, art. 896-A estabelece que o recurso de revista somente será conhecido quando demonstrada a transcendência, que pode ser política, social, jurídica ou econômica. A ausência de demonstração de transcendência impede o processamento do recurso, independentemente do mérito da causa.

A transcendência do Recurso de Revista, prevista na CLT, art. 896-A, deve ser demonstrada por indicadores claros, como relevância política, jurídica, econômica ou social da matéria. A falta de transcendência impede o exame do recurso, como previsto na jurisprudência do TST.

Súmulas:

Súmula 422/TST. O recurso não é conhecido se a parte não impugnar os fundamentos da decisão recorrida.


Informações complementares

TÍTULO:
TRANSENDÊNCIA NO RECURSO DE REVISTA SEGUNDO A CLT, ART. 896-A



  1. Introdução
    O Recurso de Revista possui como um de seus principais requisitos de admissibilidade a demonstração da transcendência, conforme o disposto na CLT, art. 896-A. Essa exigência visa restringir o processamento de recursos que não ultrapassem o interesse das partes envolvidas, ou seja, que não possuam relevância política, social, jurídica ou econômica. A não demonstração da transcendência pode ser um obstáculo intransponível ao conhecimento do recurso, independentemente do mérito da causa.

Legislação:



CLT, art. 896-A - Estabelece o requisito da transcendência no Recurso de Revista.

CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa no processo judicial.

CPC/2015, art. 932, III - Trata da inadmissibilidade de recursos que não cumprem os requisitos formais.

Jurisprudência:



Recurso de Revista Transcendência

Demonstração de Transcendência no TST

Admissibilidade de Recurso Trabalhista


  1. Transcendência
    A transcendência no contexto do Recurso de Revista refere-se à relevância do tema para além das partes diretamente envolvidas no litígio. Conforme a CLT, art. 896-A, o recurso somente será conhecido se demonstrada a transcendência da questão sob os aspectos político, social, jurídico ou econômico. A transcendência política se refere a temas que impactam políticas públicas ou o interesse do Estado; a social, à relevância da questão para a coletividade; a jurídica, à importância de uniformizar a jurisprudência; e a econômica, à repercussão financeira do tema. A ausência de qualquer dessas demonstrações impede o processamento do recurso.

Legislação:



CLT, art. 896-A, § 1º - Dispõe sobre a análise da transcendência no Recurso de Revista.

CF/88, art. 114 - Trata da competência da Justiça do Trabalho para julgar litígios trabalhistas.

CPC/2015, art. 489, § 1º - Estabelece os fundamentos das decisões judiciais.

Jurisprudência:



Transcendência no Recurso de Revista

Transcendência Política no Recurso de Revista

Transcendência Jurídica no Recurso de Revista


  1. Recurso de Revista
    O Recurso de Revista é um instrumento recursal que visa garantir a uniformidade da interpretação da legislação trabalhista em nível nacional. No entanto, para que o recurso seja admitido no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o recorrente deve demonstrar que a matéria possui transcendência nos termos da CLT, art. 896-A. Essa demonstração é essencial, pois o TST não julga casos de interesse puramente subjetivo das partes, sendo necessário que o tema tenha relevância que justifique a intervenção da corte. A ausência de demonstração de transcendência impede o processamento do recurso, mesmo que o recorrente apresente argumentos relevantes sobre o mérito da causa.

Legislação:



CLT, art. 896-A - Dispõe sobre o requisito de transcendência no Recurso de Revista.

CF/88, art. 114, I - Estabelece a competência da Justiça do Trabalho.

CPC/2015, art. 932, III - Trata da inadmissibilidade de recursos que não cumprem os requisitos formais.

Jurisprudência:



Recurso de Revista na Justiça do Trabalho

Admissibilidade de Recurso Trabalhista com Transcendência

Cabimento de Recurso no TST


  1. Indicadores de Transcendência
    A transcendência pode ser classificada em quatro tipos: política, social, jurídica e econômica. A transcendência política ocorre quando a matéria envolve políticas públicas ou a atuação do Estado. A social está relacionada com o impacto da decisão sobre a sociedade em geral, enquanto a jurídica diz respeito à necessidade de uniformização da jurisprudência ou à interpretação de dispositivos legais. Por fim, a transcendência econômica envolve a repercussão financeira do caso, seja para as partes ou para a economia em geral. O não atendimento de qualquer um desses critérios impede a admissibilidade do Recurso de Revista.

Legislação:



CLT, art. 896-A, § 2º - Dispõe sobre os indicadores de transcendência no Recurso de Revista.

CF/88, art. 5º, XXXV - Estabelece o princípio do acesso à justiça.

CPC/2015, art. 927 - Trata da uniformização da jurisprudência.

Jurisprudência:



Indicadores de Transcendência no Recurso de Revista

Transcendência Social no Recurso de Revista

Transcendência Econômica no TST


  1. Jurisprudência TST
    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimento de que a falta de demonstração de transcendência no Recurso de Revista impede o conhecimento do recurso. A corte tem reiterado que, sem a devida argumentação sobre a relevância política, social, jurídica ou econômica do tema, o recurso não pode ser processado. Esse rigor é necessário para evitar a sobrecarga de processos e garantir que o TST se concentre em temas de maior relevância, evitando decisões contraditórias e fortalecendo a uniformidade da jurisprudência trabalhista no Brasil.

Legislação:



CLT, art. 896-A - Requisitos formais do Recurso de Revista.

CF/88, art. 93, IX - Fundamentação das decisões judiciais.

CPC/2015, art. 1.022 - Embargos de declaração como forma de prequestionamento.

Jurisprudência:



Jurisprudência TST sobre Transcendência

Admissibilidade de Recurso no TST

Demonstração de Transcendência no TST


  1. Considerações Finais
    A transcendência no Recurso de Revista é um requisito essencial para o processamento de causas trabalhistas no TST. A ausência de demonstração de transcendência, conforme previsto na CLT, art. 896-A, impede o conhecimento do recurso, independentemente do mérito da causa. O recorrente deve, portanto, demonstrar de forma clara e objetiva que o tema discutido possui relevância política, social, jurídica ou econômica para que o TST possa apreciar a matéria. O entendimento do TST é rigoroso quanto a esse requisito, reforçando a necessidade de se apresentar argumentos robustos e devidamente fundamentados sobre a transcendência da questão.



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