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Ofensa reflexa ao texto constitucional

Publicado em: 11/09/2024 Constitucional
A doutrina trata da ofensa reflexa à Constituição quando uma questão depende da interpretação de normas infraconstitucionais.

"A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, quando dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema 660 do STF)."

Legislação:

  • CF/88, art. 5º, LV
    Dispõe sobre os direitos e garantias fundamentais, assegurando o contraditório e ampla defesa no processo judicial e administrativo.

  • Lei 11.419/2006, art. 1º, §2º
    Regulamenta a informatização do processo judicial e a assinatura eletrônica de documentos.

Súmulas:

  • Súmula 279/STF
  • Súmula 660/STF

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