Ofensa reflexa ao texto constitucional
Publicado em: 11/09/2024 Constitucional"A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, quando dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema 660 do STF)."
Legislação:
-
CF/88, art. 5º, LV
Dispõe sobre os direitos e garantias fundamentais, assegurando o contraditório e ampla defesa no processo judicial e administrativo. -
Lei 11.419/2006, art. 1º, §2º
Regulamenta a informatização do processo judicial e a assinatura eletrônica de documentos.
Súmulas:
- Súmula 279/STF
- Súmula 660/STF
Outras doutrinas semelhantes
Ofensa aos Princípios Constitucionais e a Repercussão Geral no STF
Publicado em: 09/09/2024 ConstitucionalA doutrina explora a ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, destacando a inexistência de repercussão geral no STF quando a ofensa é considerada reflexa ao texto constitucional e depende da análise de normas infraconstitucionais.
AcessarDeficiência de Fundamentação e Súmula 284/STF
Publicado em: 02/10/2024 ConstitucionalO entendimento sobre a aplicação da Súmula 284/STF para a ofensa genérica a dispositivos legais sem fundamentação adequada.
AcessarAdoção do Divisor 220 e Invalidação do Regime 12x36
Publicado em: 25/10/2024 ConstitucionalA decisão aborda a invalidade do regime de jornada 12x36 e a aplicação do divisor 220 para cálculo das horas extras. A corte destaca que a adoção do divisor 180 foi comprovada nos registros de ponto da empresa, mas que, na ausência de comprovação da adoção do divisor 220, este não seria aplicável. A transcendência jurídica é reconhecida pela relevância da interpretação legal no caso.
Acessar