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Deficiência de Fundamentação e Súmula 284/STF

Publicado em: 02/10/2024 Processo Civil
O entendimento sobre a aplicação da Súmula 284/STF para a ofensa genérica a dispositivos legais sem fundamentação adequada.

"I – A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF."

Legislação:

Súmulas:


Informações complementares

 

TÍTULO:
A APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF E A OFENSA GENÉRICA A DISPOSITIVOS LEGAIS SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA


 

  1. Introdução

A Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que o recurso é considerado inadmissível quando a argumentação apresentada é deficiente, a ponto de não permitir a exata compreensão da controvérsia. Esse entendimento se aplica com frequência em casos de recursos especiais ou extraordinários que ofendem dispositivos legais de maneira genérica, sem uma fundamentação adequada e clara. A interpretação da súmula visa garantir que os recursos sejam apresentados com argumentações consistentes e devidamente fundamentadas, evitando que o Poder Judiciário seja sobrecarregado com questões mal elaboradas ou superficiais.

Legislação:
CF/88, art. 102 - Dispõe sobre as competências do STF, incluindo o julgamento de recursos extraordinários.

Jurisprudência:
Sumula 284 STF

Deficiencia fundamentacao recursos

Ofensa generica dispositivos legais

 


 

  1. Súmula 284/STF

A Súmula 284/STF foi editada com o objetivo de coibir a interposição de recursos que não apresentam uma argumentação clara e precisa. De acordo com o seu teor, o recurso será inadmissível se a deficiência na fundamentação impedir a compreensão da questão discutida. Esse entendimento é utilizado quando a parte recorrente aponta uma ofensa genérica a dispositivos legais, sem especificar claramente de que maneira tais dispositivos foram violados ou como a interpretação judicial teria se equivocado. Dessa forma, a súmula atua como um mecanismo de filtro recursal, promovendo a eficiência do sistema judiciário e a celeridade processual.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 - Regula os requisitos de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários.

Jurisprudência:
Sumula 284 ofensa geral

Recursos especiais Sumula 284

Deficiencia recursos Sumula 284

 


 

  1. Ofensa a Dispositivo Legal

A ofensa a dispositivo legal ocorre quando uma parte recorre de uma decisão judicial alegando que houve violação de uma norma ou artigo da legislação. Contudo, quando essa alegação é feita de maneira vaga ou sem uma argumentação específica e detalhada, a ofensa é considerada genérica. Isso caracteriza uma violação do disposto na Súmula 284/STF, pois impede que o tribunal superior compreenda o verdadeiro cerne da controvérsia. A parte recorrente deve demonstrar claramente como a decisão impugnada violou o dispositivo legal, apresentando uma argumentação coesa e específica.

Legislação:
CPC/2015, art. 489 - Determina que as decisões judiciais devem conter fundamentação clara e coerente.

Jurisprudência:
Ofensa generica dispositivos

Violacao dispositivo legal Sumula 284

Recursos deficiencia fundamentacao

 


 

  1. Deficiência de Fundamentação

A deficiência de fundamentação é a principal razão para a aplicação da Súmula 284/STF. Quando a parte recorrente não fundamenta adequadamente suas alegações, o tribunal superior fica impedido de apreciar o recurso, pois não consegue compreender exatamente qual é a controvérsia. A ausência de argumentos detalhados e a citação vaga de dispositivos legais caracterizam essa deficiência. Nos recursos especiais e extraordinários, é essencial que o recorrente explicite de forma clara e precisa quais pontos da decisão recorrida violam a lei, sob pena de inadmissibilidade com base na súmula.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.034 - Dispõe sobre a análise dos fundamentos dos recursos nos tribunais superiores.

Jurisprudência:
Deficiencia de fundamentacao recursos

Recursos extraordinarios Sumula 284

Deficiencia fundamentacao agravo

 


 

  1. Agravo Interno

O agravo interno é o recurso cabível contra decisões monocráticas que não admitem o recurso especial ou extraordinário com base na Súmula 284/STF. Quando o relator decide, de forma monocrática, aplicar a súmula por deficiência de fundamentação, a parte pode interpor agravo interno para tentar reverter a decisão. Nesse caso, é fundamental que o recorrente apresente argumentos sólidos e bem fundamentados, corrigindo a deficiência inicial que motivou a aplicação da súmula, sob pena de ver o agravo também rejeitado.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Trata do agravo interno e suas hipóteses de cabimento.

Jurisprudência:
Agravo interno Sumula 284

Agravo interno deficiencia fundamentacao

Recursos deficiencia fundamentacao agravo

 


 

  1. Considerações Finais

A Súmula 284/STF desempenha um papel crucial na filtragem dos recursos que chegam aos tribunais superiores. Sua aplicação garante que apenas os recursos devidamente fundamentados sejam apreciados, evitando a sobrecarga do sistema judiciário com questões mal formuladas. A ofensa genérica a dispositivos legais, sem uma fundamentação clara e específica, impede a análise dos recursos e leva à sua inadmissão. Portanto, é imprescindível que os recorrentes apresentem suas alegações de forma precisa e detalhada, corrigindo qualquer deficiência de fundamentação logo na interposição do recurso.

Legislação:
CF/88, art. 105 - Define a competência do STJ para julgar recursos especiais.

Jurisprudência:
Sumula 284 STF recursos

Ofensa generica dispositivos recursos

Deficiencia fundamentacao agravo interno

 


 


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