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Omissões no Julgamento e Requisitos do Código de Processo Civil de 2015.

Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil
A doutrina aborda os requisitos legais de enfrentamento dos argumentos e omissões no julgamento à luz do CPC/2015.

"O Código de Processo Civil considera omissa a decisão que incorra em qualquer uma das condutas descritas no art. 489, § 1º, no sentido de não se considerar fundamentada a decisão que: i) se limita à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; ii) emprega conceitos jurídicos indeterminados; iii) invoca motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; iv) não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; v) invoca precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes, nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; e, vi) deixa de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento."

Legislação:

  • CF/88, art. 6º e CF/88, art. 226: Define os direitos sociais e a proteção à família como princípios fundamentais.
  • CPC/2015, art. 50: Trata da fundamentação das decisões judiciais e da relevância do enfrentamento de todos os argumentos.

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