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Ônus da prova no reconhecimento da impenhorabilidade

Publicado em: 05/12/2024 Processo Civil
Analisa a distribuição do ônus da prova e a dificuldade de presumir a exploração familiar.

"Cabe ao executado demonstrar que a propriedade é trabalhada pela família. A presunção jurídica de exploração familiar pode gerar desigualdade processual, motivo pelo qual a jurisprudência do STJ consolidou que o ônus é do devedor."

Súmulas Relacionadas

Súmula 616/STJ: Define a impenhorabilidade de imóvel rural usado para subsistência familiar.
Súmula 486/STJ: Especifica a impenhorabilidade de imóveis essenciais ao trabalho familiar.

Legislação

Legislação:


 

  1. CF/88, art. 5º, XXVI: Proteção à pequena propriedade rural trabalhada pela família.
  2. CPC/2015, art. 833, VIII: Impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
  3. Lei 8.629/1993, art. 4º: Definição de pequena propriedade rural.
  4. Lei 13.465/2017: Atualização da Lei 8.629/1993 sobre módulos fiscais.

Informações complementares





TÍTULO:
ÔNUS DA PROVA NA EXECUÇÃO ENVOLVENDO PEQUENA PROPRIEDADE RURAL



1. Introdução

A impenhorabilidade da pequena propriedade rural encontra respaldo na CF/88 e no CPC/2015, sendo um mecanismo essencial para garantir a subsistência familiar e o direito ao trabalho. Contudo, a aplicação prática dessa proteção enfrenta desafios relacionados à comprovação dos requisitos legais, especialmente a demonstração de que a propriedade é explorada por trabalho familiar. O debate se intensifica quanto à distribuição do ônus da prova, o que exige análise cuidadosa e uma abordagem equilibrada para evitar prejuízos às partes.

Legislação:

CF/88, art. 5º: Preceitua a proteção da pequena propriedade rural voltada à subsistência.  
CPC/2015, art. 373: Dispõe sobre a distribuição do ônus da prova no processo civil.  
Lei 4.504/1964, art. 4º: Estabelece critérios para caracterização de imóvel rural.  

Jurisprudência:

Ônus da prova e impenhorabilidade  

Execução e pequena propriedade  

Exploração familiar e bem impenhorável  


2. Ônus da Prova, Execução, Pequena Propriedade Rural, CPC/2015

A caracterização da pequena propriedade rural como impenhorável exige a demonstração de que o imóvel é utilizado para subsistência familiar, com exploração direta pelo trabalho dos proprietários ou sua família. De acordo com o CPC/2015, o ônus da prova recai sobre a parte que alega o benefício da impenhorabilidade. Essa obrigação inclui a apresentação de documentos como declarações do INCRA, recibos de comercialização de produtos agrícolas e outros elementos que atestem a atividade rural.

Além disso, o magistrado deve evitar presunções excessivas em favor do devedor, uma vez que a ausência de comprovação adequada pode comprometer o direito do credor de satisfazer seu crédito. Por outro lado, em situações onde as evidências indicam forte possibilidade de exploração familiar, é possível aplicar o princípio da função social da propriedade para equilibrar os interesses das partes.

Legislação:

CPC/2015, art. 833: Lista os bens absolutamente impenhoráveis.  
CPC/2015, art. 373: Regula o ônus da prova no processo civil.  
CF/88, art. 5º: Protege a pequena propriedade rural para subsistência.  

Jurisprudência:

Ônus da prova no CPC/2015  

Pequena propriedade e exploração familiar  

Execução e bens impenhoráveis  


3. Considerações Finais

A análise do ônus da prova em casos de impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige equilíbrio entre as garantias constitucionais do devedor e os direitos do credor. É essencial que a parte que invoca a proteção demonstre de forma clara os requisitos legais, cabendo ao magistrado avaliar com rigor as provas apresentadas para preservar a segurança jurídica.



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