?>

Pagamento de adicional noturno durante afastamentos

Publicado em: 18/11/2024 Administrativo
Discute a possibilidade de extensão do adicional noturno a servidores públicos federais durante períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, considerando a natureza propter laborem da verba e a habitualidade de seu pagamento.

"A habitualidade no pagamento do adicional noturno a servidores públicos federais justifica sua continuidade durante afastamentos considerados como de efetivo exercício, conforme previsto na Lei 8.112/1990, art. 102."

Súmulas:

Súmula 568/STJ. O relator pode monocraticamente decidir recursos com base em jurisprudência consolidada.

Legislação:

 


 

CF/88, art. 105. Determina a competência do STJ para julgar recursos especiais e repetitivos.

Lei 8.112/1990, art. 102. Define os afastamentos considerados como de efetivo exercício para servidores públicos.

CPC/2015, art. 1.036. Trata da afetação de recursos repetitivos no STJ.

CPC/2015, art. 1.038, § 1º. Estabelece procedimentos em recursos repetitivos.

Lei 11.907/2009, art. 143. Dispõe sobre o regime de plantão dos agentes penitenciários federais.


Informações complementares





TÍTULO:
ADICIONAL NOTURNO: SERVIDORES PÚBLICOS, AFASTAMENTOS E NATUREZA PROPTER LABOREM



1. INTRODUÇÃO

O adicional noturno, garantido a servidores públicos pela Lei 8.112/1990, é uma verba destinada a compensar o desgaste físico e psicológico do trabalho realizado em horário noturno. Contudo, sua extensão durante períodos de afastamento do trabalho tem gerado discussões, considerando a natureza jurídica da verba como propter laborem, isto é, vinculada ao efetivo exercício da atividade.

Este documento analisa a viabilidade jurídica do pagamento do adicional noturno em casos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, como licenças e férias, destacando o embasamento normativo e os impactos na administração pública.

Legislação:  

Lei 8.112/1990, art. 102: Regula os afastamentos de servidores públicos.  

CF/88, art. 39, §3º: Dispõe sobre direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos.  

CCB/2002, art. 884: Trata do enriquecimento sem causa.  

Jurisprudência:  
Adicional Noturno Afastamento  

Lei 8112 Adicional Noturno  

Propter Laborem Servidor Público  


2. ADICIONAL NOTURNO, SERVIDORES PÚBLICOS, AFASTAMENTOS, PROPTER LABOREM, LEI 8.112/1990

O adicional noturno é caracterizado como uma vantagem propter laborem, ou seja, sua percepção está condicionada à prestação do trabalho em condições específicas — no caso, o horário noturno. Essa natureza exclui automaticamente a possibilidade de extensão do benefício a períodos de afastamento como licenças ou férias, uma vez que não há contraprestação laboral.

A Lei 8.112/1990, ao regulamentar os afastamentos dos servidores públicos, não prevê a manutenção do pagamento de vantagens condicionadas ao efetivo exercício da função. Ademais, a jurisprudência reforça que o pagamento de verbas propter laborem durante afastamentos configura enriquecimento sem causa, em contrariedade ao CCB/2002, art. 884.

Os tribunais superiores têm reiterado que, embora o adicional noturno seja uma parcela habitual para quem desempenha atividades nesse período, sua natureza jurídica impede que seja considerada uma extensão remuneratória automática durante períodos de afastamento, preservando a isonomia e a economicidade na administração pública.

Legislação:  

Lei 8.112/1990, art. 102: Prevê os tipos de afastamento no serviço público.  

CCB/2002, art. 884: Trata do enriquecimento sem causa.  

CF/88, art. 39, §3º: Dispõe sobre os direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos.  

Jurisprudência:  
Propter Laborem Afastamento  

Adicional Noturno Servidores Públicos  

Lei 8112 Afastamento  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise da extensão do adicional noturno durante períodos de afastamento de servidores públicos federais demonstra a importância de preservar a coerência entre a natureza jurídica da verba e sua aplicação prática. Reconhecer o adicional noturno como vantagem propter laborem reforça a vinculação dessa parcela ao efetivo exercício do trabalho, impedindo distorções na gestão de recursos públicos.

Assim, ao limitar o pagamento do adicional noturno às hipóteses de trabalho noturno efetivamente realizado, assegura-se a observância dos princípios constitucionais da isonomia e da economicidade, pilares fundamentais para uma administração pública eficiente e responsável.



Outras doutrinas semelhantes


Possibilidade de pagamento do adicional noturno durante afastamentos

Possibilidade de pagamento do adicional noturno durante afastamentos

Publicado em: 19/11/2024 Administrativo

Analisa a extensão do adicional noturno a servidores públicos federais durante afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, considerando a habitualidade do pagamento e sua natureza propter laborem.

Acessar

Pagamento do adicional noturno durante afastamentos

Pagamento do adicional noturno durante afastamentos

Publicado em: 19/11/2024 Administrativo

Analisa a viabilidade do pagamento do adicional noturno para servidores públicos durante os afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102, considerando a natureza propter laborem e a habitualidade da verba.

Acessar

Adicional noturno em afastamentos de servidores

Adicional noturno em afastamentos de servidores

Publicado em: 19/11/2024 Administrativo

Discute a aplicação do adicional noturno a servidores públicos federais durante os afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102, analisando sua natureza propter laborem e os limites legais da habitualidade para o pagamento da vantagem.

Acessar