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Participação Efetiva da Defesa e Nulidade Processual

Publicado em: 24/07/2024 Processo Penal
Discussão sobre a participação efetiva da defesa em todas as fases do processo penal e a ausência de nulidade processual em caso de defesa técnica eficaz, mesmo sem a apresentação de resposta à acusação.

2. Caso concreto em que, ausente demonstração de prejuízo, não se verifica nulidade decorrente da falta de intimação da Defensoria Pública para apresentação de resposta à acusação. O réu foi devidamente assistido durante todo o processo, tendo conhecimento do teor da acusação desde o início (pedido de revogação da prisão), peça essa esquecida pela própria defesa, a qual permaneceu silente após a decisão que designou a audiência de instrução, apenas lembrando-se nas alegações finais, mas sem evidenciar de que maneira houve prejuízo à ampla defesa e ao contraditório.

 

Legislação Citada:

  • CPP/1941, art. 563

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