Preclusão e Reexame de Fatos: Limites Impostos pela Súmula 7 do STJ
Publicado em: 16/08/2024 Processo Civil"As matérias de ordem pública não podem ser revisitadas pelo órgão julgador quando houver decisão anterior sobre o tema, em razão da preclusão. A modificação do entendimento da Corte de origem, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ."
Legislação Citada: Súmula 7 do STJ, Súmula 83 do STJ
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