Preclusão e Segurança Jurídica no Habeas Corpus após Trânsito em Julgado
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Legislação:
- CF/88, art. 105, I, e: Define a competência do STJ para processar revisões criminais de seus próprios julgados.
- CPP, art. 654, § 2º: Dispõe sobre a concessão de habeas corpus em caso de coação ilegal, como exceção ao princípio da preclusão.
Súmulas:
- Súmula 269/STJ: Estabelece a impossibilidade de usar habeas corpus como substitutivo de revisão criminal.
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