Preclusão Temporal e Segurança Jurídica no Habeas Corpus
Publicado em: 13/09/2024 Processo Penal"Em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal."
Legislação:
- CF/88, art. 105, I, e: Estabelece a competência do STJ para processar e julgar revisões criminais de seus próprios julgados.
- CPP, art. 654, § 2º: Trata da concessão de habeas corpus em caso de coação ilegal, como exceção.
Súmulas:
- Súmula 269/STJ: Trata da impossibilidade de uso do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
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