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Agravo Interno e Preclusão Temporal no CPC/2015

Publicado em: 30/10/2024 Processo Civil
A doutrina aborda a preclusão temporal no CPC/2015, enfatizando que o agravo interno deve ser interposto dentro do prazo de quinze dias úteis, sem possibilidade de dilação, sob pena de preclusão.

"A interposição do agravo interno fora do prazo de quinze dias úteis acarreta preclusão temporal, em conformidade com o CPC/2015."

Súmulas:
Súmula 7/STJ. Impede o reexame de provas no recurso especial.
Súmula 282/STF. Exige prequestionamento para admissibilidade de recurso extraordinário.

Legislação


 

  • CPC/2015, art. 1.070
    Estabelece o prazo de quinze dias úteis para interposição de recursos, aplicável aos agravos internos.

  • CF/88, art. 5º, LV
    Garante o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos e judiciais.


Informações complementares

TÍTULO:
ANÁLISE DA PRECLUSÃO TEMPORAL NO CPC/2015 E O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO



  1. Introdução

No âmbito processual civil, o conceito de preclusão temporal implica a perda do direito de praticar determinado ato processual em razão do decurso do prazo legal. No CPC/2015, essa regra aplica-se de forma rígida, especialmente no que tange ao agravo interno, que deve ser interposto dentro do prazo de quinze dias úteis. O descumprimento desse prazo resulta na preclusão, impedindo o exame do recurso. Este documento analisa as disposições legais e a interpretação jurisprudencial, destacando a exigência de observância aos prazos recursais para garantir a estabilidade e a celeridade do processo.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021 - Regula o agravo interno e estabelece o prazo para sua interposição.

CPC/2015, art. 218 - Dispõe sobre a contagem dos prazos processuais em dias úteis.

CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, condicionado ao cumprimento dos prazos processuais.

Jurisprudência:


Preclusão Temporal no CPC/2015

Agravo Interno e Preclusão Temporal

Prazo Recursal e Preclusão


  1. Agravo Interno

O agravo interno é o recurso cabível para impugnar decisões monocráticas proferidas pelo relator nos tribunais. De acordo com o CPC/2015, art. 1.021, esse recurso deve ser interposto no prazo de quinze dias úteis, visando à reapreciação da decisão pelo órgão colegiado. O prazo fixo busca garantir a celeridade e a eficiência do processo, evitando o prolongamento indefinido da lide. A inobservância do prazo legal resulta na preclusão do direito recursal, impossibilitando o reexame da decisão pelo tribunal.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021 - Regula a interposição do agravo interno e seu prazo.

CPC/2015, art. 219 - Dispositivo sobre prazos processuais em dias úteis.

CF/88, art. 5º, LIV - Princípio do devido processo legal, incluindo a observância dos prazos recursais.

Jurisprudência:


Agravo Interno - CPC/2015

Prazo para Agravo Interno - STJ

Preclusão e Agravo Interno


  1. Preclusão Temporal

A preclusão temporal é o instituto processual que impede a prática de um ato após o término do prazo estabelecido em lei. No caso do agravo interno, a inobservância do prazo de quinze dias úteis, conforme o CPC/2015, resulta na perda do direito de recurso. Esse instituto visa assegurar a ordem no desenvolvimento do processo, além de garantir a segurança jurídica. A preclusão temporal impede a reanálise da decisão monocrática e fortalece o princípio da celeridade processual, que é um dos pilares do CPC/2015.

Legislação:


CPC/2015, art. 223 - Disposição sobre os efeitos da preclusão temporal.

CPC/2015, art. 1.003, § 5º - Estabelece a contagem dos prazos recursais em dias úteis.

CPC/2015, art. 218 - Normas gerais sobre a contagem de prazos processuais.

Jurisprudência:


Preclusão Temporal e Agravo

Preclusão no STJ

Preclusão Temporal e Celeridade


  1. CPC/2015

O CPC/2015 instituiu mudanças significativas na contagem de prazos processuais, incluindo a contagem em dias úteis para prazos recursais, conforme o CPC/2015, art. 218. Este código reforça a celeridade processual e a eficiência do trâmite judicial, especialmente ao prever a preclusão para atos realizados fora do prazo legal. O agravo interno, regulamentado pelo CPC/2015, art. 1.021, ilustra a aplicação prática desses princípios, impondo um prazo de quinze dias úteis, cujo descumprimento resulta na perda do direito recursal.

Legislação:


CPC/2015, art. 218 - Estabelece a contagem de prazos em dias úteis.

CPC/2015, art. 223 - Define os efeitos da preclusão no processo.

CPC/2015, art. 1.070 - Dispositivo sobre prazo recursal.

Jurisprudência:


Prazos em Dias Úteis - CPC/2015

Preclusão Temporal - CPC/2015

Agravo Interno no CPC/2015


  1. Prazo Recursal

O prazo recursal de quinze dias úteis para a interposição do agravo interno é uma exigência expressa do CPC/2015, que visa garantir o equilíbrio entre a celeridade processual e o direito de defesa. O prazo é peremptório e não admite dilação ou flexibilização, salvo nas hipóteses legais. A observância do prazo é essencial para a validade do recurso, e o seu desrespeito acarreta a preclusão, impedindo o tribunal de examinar o mérito do agravo interno. A jurisprudência do STJ reforça que o respeito ao prazo recursal é indispensável para a segurança jurídica.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021 - Prazo para agravo interno.

CPC/2015, art. 218 - Normas gerais sobre contagem de prazos.

CF/88, art. 5º, XXXV - Direito de acesso ao Judiciário, observando os requisitos formais.

Jurisprudência:


Prazo de Quinze Dias - CPC/2015

Prazo Recursal e Agravo Interno

STJ e Prazo do Agravo Interno


  1. STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem mantido uma interpretação estrita sobre a preclusão temporal no contexto do agravo interno, exigindo o cumprimento rigoroso do prazo de quinze dias úteis, conforme o CPC/2015, art. 1.021. A jurisprudência do STJ destaca que o desrespeito ao prazo resulta na perda do direito de recorrer, pois a preclusão se destina a preservar a estabilidade e a previsibilidade das decisões. Esse entendimento está consolidado para garantir que o processo judicial tenha um desfecho ágil e seguro.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021 - Prazo do agravo interno e suas consequências.

CPC/2015, art. 223 - Efeitos da preclusão processual.

CF/88, art. 5º, LIV - Devido processo legal, incluindo o cumprimento de prazos.

Jurisprudência:


STJ e Preclusão no Agravo Interno

Prazos Processuais no STJ

Preclusão e Segurança Jurídica


  1. Considerações Finais

A aplicação da preclusão temporal no CPC/2015 reforça a importância do cumprimento dos prazos processuais, especialmente no que diz respeito ao agravo interno. A exigência do prazo de quinze dias úteis garante a segurança jurídica e evita a perpetuação da lide. A jurisprudência do STJ solidifica essa interpretação, vedando qualquer exceção não prevista na legislação. Assim, o respeito ao prazo recursal é fundamental para a preservação do devido processo legal e da estabilidade das decisões judiciais.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021 - Prazo do agravo interno.

CPC/2015, art. 218 - Contagem de prazos em dias úteis.

CPC/2015, art. 223 - Disposição sobre preclusão temporal.

Jurisprudência:


Considerações sobre Preclusão - STJ

Prazos Recursais e Preclusão no STJ

CPC/2015 e Preclusão Temporal



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