Agravo Interno e Preclusão Temporal no CPC/2015
Publicado em: 30/10/2024 Processo Civil"A interposição do agravo interno fora do prazo de quinze dias úteis acarreta preclusão temporal, em conformidade com o CPC/2015."
Súmulas:
Súmula 7/STJ. Impede o reexame de provas no recurso especial.
Súmula 282/STF. Exige prequestionamento para admissibilidade de recurso extraordinário.
Legislação
-
CPC/2015, art. 1.070
Estabelece o prazo de quinze dias úteis para interposição de recursos, aplicável aos agravos internos. -
CF/88, art. 5º, LV
Garante o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos e judiciais.
TÍTULO:
ANÁLISE DA PRECLUSÃO TEMPORAL NO CPC/2015 E O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO
- Introdução
No âmbito processual civil, o conceito de preclusão temporal implica a perda do direito de praticar determinado ato processual em razão do decurso do prazo legal. No CPC/2015, essa regra aplica-se de forma rígida, especialmente no que tange ao agravo interno, que deve ser interposto dentro do prazo de quinze dias úteis. O descumprimento desse prazo resulta na preclusão, impedindo o exame do recurso. Este documento analisa as disposições legais e a interpretação jurisprudencial, destacando a exigência de observância aos prazos recursais para garantir a estabilidade e a celeridade do processo.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Regula o agravo interno e estabelece o prazo para sua interposição.
CPC/2015, art. 218 - Dispõe sobre a contagem dos prazos processuais em dias úteis.
CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, condicionado ao cumprimento dos prazos processuais.
Jurisprudência:
Preclusão Temporal no CPC/2015
Agravo Interno e Preclusão Temporal
- Agravo Interno
O agravo interno é o recurso cabível para impugnar decisões monocráticas proferidas pelo relator nos tribunais. De acordo com o CPC/2015, art. 1.021, esse recurso deve ser interposto no prazo de quinze dias úteis, visando à reapreciação da decisão pelo órgão colegiado. O prazo fixo busca garantir a celeridade e a eficiência do processo, evitando o prolongamento indefinido da lide. A inobservância do prazo legal resulta na preclusão do direito recursal, impossibilitando o reexame da decisão pelo tribunal.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Regula a interposição do agravo interno e seu prazo.
CPC/2015, art. 219 - Dispositivo sobre prazos processuais em dias úteis.
CF/88, art. 5º, LIV - Princípio do devido processo legal, incluindo a observância dos prazos recursais.
Jurisprudência:
Prazo para Agravo Interno - STJ
- Preclusão Temporal
A preclusão temporal é o instituto processual que impede a prática de um ato após o término do prazo estabelecido em lei. No caso do agravo interno, a inobservância do prazo de quinze dias úteis, conforme o CPC/2015, resulta na perda do direito de recurso. Esse instituto visa assegurar a ordem no desenvolvimento do processo, além de garantir a segurança jurídica. A preclusão temporal impede a reanálise da decisão monocrática e fortalece o princípio da celeridade processual, que é um dos pilares do CPC/2015.
Legislação:
CPC/2015, art. 223 - Disposição sobre os efeitos da preclusão temporal.
CPC/2015, art. 1.003, § 5º - Estabelece a contagem dos prazos recursais em dias úteis.
CPC/2015, art. 218 - Normas gerais sobre a contagem de prazos processuais.
Jurisprudência:
Preclusão Temporal e Celeridade
- CPC/2015
O CPC/2015 instituiu mudanças significativas na contagem de prazos processuais, incluindo a contagem em dias úteis para prazos recursais, conforme o CPC/2015, art. 218. Este código reforça a celeridade processual e a eficiência do trâmite judicial, especialmente ao prever a preclusão para atos realizados fora do prazo legal. O agravo interno, regulamentado pelo CPC/2015, art. 1.021, ilustra a aplicação prática desses princípios, impondo um prazo de quinze dias úteis, cujo descumprimento resulta na perda do direito recursal.
Legislação:
CPC/2015, art. 218 - Estabelece a contagem de prazos em dias úteis.
CPC/2015, art. 223 - Define os efeitos da preclusão no processo.
CPC/2015, art. 1.070 - Dispositivo sobre prazo recursal.
Jurisprudência:
Prazos em Dias Úteis - CPC/2015
- Prazo Recursal
O prazo recursal de quinze dias úteis para a interposição do agravo interno é uma exigência expressa do CPC/2015, que visa garantir o equilíbrio entre a celeridade processual e o direito de defesa. O prazo é peremptório e não admite dilação ou flexibilização, salvo nas hipóteses legais. A observância do prazo é essencial para a validade do recurso, e o seu desrespeito acarreta a preclusão, impedindo o tribunal de examinar o mérito do agravo interno. A jurisprudência do STJ reforça que o respeito ao prazo recursal é indispensável para a segurança jurídica.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Prazo para agravo interno.
CPC/2015, art. 218 - Normas gerais sobre contagem de prazos.
CF/88, art. 5º, XXXV - Direito de acesso ao Judiciário, observando os requisitos formais.
Jurisprudência:
Prazo de Quinze Dias - CPC/2015
Prazo Recursal e Agravo Interno
- STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem mantido uma interpretação estrita sobre a preclusão temporal no contexto do agravo interno, exigindo o cumprimento rigoroso do prazo de quinze dias úteis, conforme o CPC/2015, art. 1.021. A jurisprudência do STJ destaca que o desrespeito ao prazo resulta na perda do direito de recorrer, pois a preclusão se destina a preservar a estabilidade e a previsibilidade das decisões. Esse entendimento está consolidado para garantir que o processo judicial tenha um desfecho ágil e seguro.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Prazo do agravo interno e suas consequências.
CPC/2015, art. 223 - Efeitos da preclusão processual.
CF/88, art. 5º, LIV - Devido processo legal, incluindo o cumprimento de prazos.
Jurisprudência:
STJ e Preclusão no Agravo Interno
Preclusão e Segurança Jurídica
- Considerações Finais
A aplicação da preclusão temporal no CPC/2015 reforça a importância do cumprimento dos prazos processuais, especialmente no que diz respeito ao agravo interno. A exigência do prazo de quinze dias úteis garante a segurança jurídica e evita a perpetuação da lide. A jurisprudência do STJ solidifica essa interpretação, vedando qualquer exceção não prevista na legislação. Assim, o respeito ao prazo recursal é fundamental para a preservação do devido processo legal e da estabilidade das decisões judiciais.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Prazo do agravo interno.
CPC/2015, art. 218 - Contagem de prazos em dias úteis.
CPC/2015, art. 223 - Disposição sobre preclusão temporal.
Jurisprudência:
Considerações sobre Preclusão - STJ
Prazos Recursais e Preclusão no STJ
CPC/2015 e Preclusão Temporal
Outras doutrinas semelhantes
Preclusão Temporal e Segurança Jurídica no Habeas Corpus
Publicado em: 13/09/2024 Processo CivilA doutrina discute a importância da preclusão temporal no contexto do habeas corpus, enfatizando a necessidade de observância de prazos processuais e a prevalência da segurança jurídica. Aponta que, mesmo as nulidades absolutas, devem ser arguidas oportunamente, sob pena de preclusão.
AcessarInadmissibilidade de Agravo Interno Contra Acórdão no STJ
Publicado em: 08/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a inadmissibilidade do agravo interno contra acórdãos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando o entendimento pacífico da Corte sobre a impossibilidade de interposição desse recurso em decisões colegiadas, conforme a jurisprudência consolidada e a aplicação da Súmula 315/STJ.
AcessarPreclusão Temporal e Segurança Jurídica no Habeas Corpus
Publicado em: 13/09/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a questão da preclusão temporal no manejo de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, destacando o respeito à segurança jurídica. Trata da jurisprudência do STJ quanto à necessidade de arguição de nulidades em momento oportuno.
Acessar