Preclusão Temporal e Segurança Jurídica no Habeas Corpus
Publicado em: 13/09/2024 Processo Penal"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Supremo Tribunal Federal – STF, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal para a impetração tardia do remédio constitucional, em razão da prevalência da segurança jurídica."
Legislação:
- CF/88, art. 5º, LXVIII: Estabelece o habeas corpus como garantia contra coação ilegal.
- CPP, art. 654: Regula o procedimento do habeas corpus no processo penal.
Súmulas:
- Súmula 691/STF: Não cabe habeas corpus para substituir recurso ordinário, exceto em casos de flagrante ilegalidade.
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