Preclusão no Processo Penal
Publicado em: 17/07/2024 Processo Penal"Eventuais nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade, conforme o art. 571, do Código de Processo Penal – CPP. No caso em análise, a suposta ausência das mídias não foi objeto de impugnação em alegações finais ou mesmo em sede de apelação, não havendo falar em nulidade."
Legislação:
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Publicado em: 13/09/2024 Processo PenalEsta doutrina discute a preclusão no manejo de habeas corpus após o trânsito em julgado, abordando o princípio da segurança jurídica e a impossibilidade de revisão da pena após um longo período de inércia. A jurisprudência do STJ estabelece que mesmo nulidades absolutas devem ser arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão.
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Publicado em: 01/11/2024 Processo PenalEsta doutrina discute o conceito de preclusão consumativa no direito processual civil, que impede a reabertura de matérias já decididas e impede que uma parte recorra fora do momento processual apropriado. No caso em análise, a decisão anterior transitada em julgado torna irrecorrível a condenação da parte aos honorários advocatícios.
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