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Preclusão no Processo Penal

Publicado em: 17/07/2024 Processo Penal
Esta doutrina aborda a preclusão no processo penal, enfatizando que eventuais nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade, conforme o artigo 571 do Código de Processo Penal (CPP). O texto discute a jurisprudência do STJ sobre a necessidade de imediata alegação de nulidades pela defesa, sob pena de perda do direito de arguição.

"Eventuais nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade, conforme o art. 571, do Código de Processo Penal – CPP. No caso em análise, a suposta ausência das mídias não foi objeto de impugnação em alegações finais ou mesmo em sede de apelação, não havendo falar em nulidade."

Legislação:


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