Prequestionamento Ficto e o Art. 1.025 do CPC
Publicado em: 09/07/2024 Processo Civil"Ressalto que, diferentemente do quanto alegado pela agravante, não está configurado, no presente caso, o prequestionamento ficto a que alude o art. 1.025 do CPC, uma vez que a aplicação do referido dispositivo legal pressupõe o reconhecimento, por este Superior Tribunal, da violação do art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu no presente caso".
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