Prescrição da Pretensão Punitiva e a Suspensão do Prazo pelo Art. 366 do CPP
Publicado em: 05/09/2024 Processo PenalA prescrição da pretensão punitiva é suspensa quando o réu não é encontrado para citação, conforme o art. 366 do CPP. A jurisprudência pacífica do STJ, consolidada na Súmula 415/STJ, determina que o prazo prescricional volta a correr após o tempo máximo da pena cominada ao crime. Esse entendimento foi aplicado no presente caso, em que o prazo foi interrompido e o julgamento realizado de acordo com a lei vigente.
Legislação:
- CPP, art. 366
- Súmula 415/STJ
- CPC/2015, art. 1.022
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