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Prescrição da Pretensão Punitiva e a Suspensão do Prazo pelo Art. 366 do CPP

Publicado em: 05/09/2024 Processo Penal
Discussão sobre a prescrição da pretensão punitiva e a suspensão do prazo prescricional nos termos do art. 366 do CPP, com base na Súmula 415/STJ.

A prescrição da pretensão punitiva é suspensa quando o réu não é encontrado para citação, conforme o art. 366 do CPP. A jurisprudência pacífica do STJ, consolidada na Súmula 415/STJ, determina que o prazo prescricional volta a correr após o tempo máximo da pena cominada ao crime. Esse entendimento foi aplicado no presente caso, em que o prazo foi interrompido e o julgamento realizado de acordo com a lei vigente.

Legislação:


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