Princípio da Dialeticidade e a Impugnação Específica de Fundamentos em Recursos
Publicado em: 15/08/2024 Processo Civil"Consoante entendimento deste Tribunal, pelo princípio da dialeticidade, compete à parte recorrente infirmar todos os fundamentos do capítulo impugnado na decisão monocrática."
Referência Legislativa: CPC/2015, art. 1.021, §1º
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