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Princípio da Dialeticidade e a Impugnação Específica de Fundamentos em Recursos

Publicado em: 15/08/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a importância do princípio da dialeticidade no âmbito dos recursos, destacando a necessidade de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. A ausência dessa impugnação pode levar ao não conhecimento do recurso, conforme disposto no CPC/2015.

"Consoante entendimento deste Tribunal, pelo princípio da dialeticidade, compete à parte recorrente infirmar todos os fundamentos do capítulo impugnado na decisão monocrática."

Referência LegislativaCPC/2015, art. 1.021, §1º


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