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Princípio da Fungibilidade nas Ações de Execução Fiscal

Publicado em: 26/09/2024 Processo Civil Tributário
A doutrina aborda a aplicação do princípio da fungibilidade nas ações de execução fiscal, destacando a possibilidade de aceitação de embargos de terceiro como embargos à execução fiscal, desde que interpostos no prazo adequado e com os requisitos legais cumpridos. O princípio visa garantir a instrumentalidade e a ampla defesa no processo, evitando prejuízos pela escolha inadequada do meio processual.

"Embora os embargos de terceiro possam ser recebidos como embargos à execução fiscal, tal conversão depende do cumprimento dos requisitos legais, como o prazo e a tempestividade, conforme assentado pelo STJ. A ausência desses requisitos inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade."

Súmulas:

  • Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial."
  • Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."

Legislação:

  • CF/88, art. 5º: Garante o devido processo legal e a ampla defesa.
  • CPC/2015, art. 373: Regula o ônus da prova, exigindo que o autor comprove os fatos constitutivos de seu direito.
  • CTN, art. 135, III: Dispõe sobre a responsabilidade dos sócios pelas obrigações tributárias.

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Princípio da Fungibilidade em Embargos de Declaração Recebidos como Agravo Regimental

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Publicado em: 29/07/2024 Processo Civil Tributário

Discussão sobre o princípio da fungibilidade aplicado a embargos de declaração que são recebidos como agravo regimental. A decisão aborda a irrelevância da inserção ou agregação de motivação pelo tribunal local não existente no decreto preventivo originário.

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Erro Grosseiro e Princípio da Fungibilidade Recursal

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Publicado em: 03/07/2024 Processo Civil Tributário

Esta doutrina aborda o conceito de erro grosseiro e sua implicação na aplicação do princípio da fungibilidade recursal. A discussão inclui casos em que a interposição de recurso inadequado não permite a aplicação do princípio da fungibilidade devido à ausência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível.

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