?>

Princípio da Prevenção na Responsabilidade Civil

Publicado em: 26/11/2024 Civel
Analisa o dever preventivo na atuação das concessionárias, destacando a previsibilidade de danos e a necessidade de ações mitigadoras.

"O princípio da prevenção, no Direito Administrativo, estatui, com aplicabilidade direta, que o Poder Público, na certeza de que determinada atividade futura acarretará um dano juridicamente injusto, encontra-se forçado a coibi-la, desde que no rol das suas atribuições e possibilidades orçamentárias."

Súmulas:
Súmula 362/STF. Fixação de indenização por dano moral na ausência de valores absolutos.
Súmula 130/STF. Responsabilidade objetiva de concessionárias por danos a terceiros.


Informações complementares





TÍTULO:
PREVENÇÃO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA NA SEGURANÇA RODOVIÁRIA



1. INTRODUÇÃO

A prestação de serviços públicos por meio de concessionárias é regida por princípios de eficiência e segurança, cabendo-lhes adotar medidas preventivas para mitigar riscos aos usuários. A aplicação da responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), exige uma atuação preventiva e diligente por parte das concessionárias, visando evitar danos previsíveis, como acidentes causados por falhas na manutenção ou inadequação da via.

Dessa forma, a presente análise busca destacar os fundamentos jurídicos que norteiam o dever preventivo das concessionárias e a relação com os princípios da proteção ao consumidor.

Legislação:

CDC, art. 22: Estabelece o dever de segurança e prevenção de riscos na prestação de serviços.

CF/88, art. 37, §6º: Define a responsabilidade objetiva por danos causados por concessionárias.

Lei 8.987/1995, art. 6º: Determina que o serviço público deve ser adequado e eficiente.

Jurisprudência:  
Responsabilidade - Concessionárias - Preventiva  

Segurança Rodoviária - Danos Previsíveis  

Princípios Jurídicos - CDC - Concessionárias  


2. PREVENÇÃO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, PRINCÍPIOS JURÍDICOS, DIREITOS DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA RODOVIÁRIA

A prevenção desempenha papel essencial na atuação das concessionárias, especialmente em rodovias. O dever preventivo decorre da previsibilidade de danos em cenários específicos, como a presença de animais na pista, defeitos estruturais ou ausência de sinalização. A omissão em adotar medidas mitigadoras fere os princípios da proteção ao consumidor, previstos no CDC.

A responsabilidade objetiva das concessionárias independe de culpa, bastando a comprovação do nexo causal entre o dano e o serviço mal prestado. Essa abordagem visa proteger os direitos dos usuários, conferindo maior segurança às relações de consumo.

O princípio da prevenção se alinha aos objetivos constitucionais de eficiência na prestação dos serviços públicos, especialmente quando delegados à iniciativa privada. Assim, a adoção de práticas preventivas é requisito básico para a manutenção da confiança dos consumidores e para evitar litígios judiciais.

Legislação:

CDC, art. 4º: Define os direitos básicos do consumidor, incluindo a segurança.

CF/88, art. 170: Estabelece o equilíbrio nas relações de consumo.

Lei 8.987/1995, art. 23: Impõe obrigações às concessionárias quanto à qualidade do serviço.

Jurisprudência:  
Prevenção - Responsabilidade Objetiva  

Princípios - CDC - Segurança  

Consumidor - Direitos - Segurança Rodoviária  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O dever preventivo das concessionárias reflete a necessidade de adequação do serviço público concedido aos padrões de segurança e qualidade exigidos pela legislação brasileira. A responsabilidade objetiva reforça a importância da previsibilidade de danos e da adoção de práticas efetivas para evitar acidentes, promovendo a proteção dos direitos dos consumidores e a segurança nas rodovias.



Outras doutrinas semelhantes


A Responsabilidade Civil e a Facilitação na Abertura de Contas Digitais

A Responsabilidade Civil e a Facilitação na Abertura de Contas Digitais

Publicado em: 11/09/2024 Civel

Esta doutrina aborda a responsabilidade das instituições financeiras quanto à criação facilitada de contas bancárias no meio digital, a qual pode ser utilizada para fraudes e estelionatos. Analisa o papel das regulamentações do Banco Central e os mecanismos que as instituições devem adotar para garantir a segurança nas transações.

Acessar

Responsabilidade Civil por Mau Cheiro em Estação de Tratamento de Esgoto

Responsabilidade Civil por Mau Cheiro em Estação de Tratamento de Esgoto

Publicado em: 16/12/2024 Civel

Esta doutrina analisa a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviços públicos no caso de danos morais decorrentes de mau cheiro oriundo de estações de tratamento de esgoto (ETE), com base na Teoria do Risco Integral aplicada ao Direito Ambiental. A questão inclui o termo inicial dos juros moratórios em demandas indenizatórias.

Acessar

Atribuições das Guardas Municipais na Segurança Pública

Atribuições das Guardas Municipais na Segurança Pública

Publicado em: 25/07/2024 Civel

Esta doutrina explora as funções das guardas municipais no contexto da segurança pública, destacando a proteção de bens, serviços e instalações municipais. Também aborda a prevenção de infrações penais e administrativas dentro de suas competências.

Acessar