Princípio do Juiz Natural na Exclusão de Qualificadoras

Publicado em: 05/08/2024 Processo Penal
Análise do princípio do juiz natural e sua aplicação na exclusão de qualificadoras na fase de pronúncia. A doutrina enfatiza a necessidade de fundamentação adequada e a preservação da competência do Tribunal do Júri.

Em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível a 
exclusão das qualificadoras na decisão de pronúncia quando 
manifestamente descabidas, porquanto a decisão acerca da sua 
caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença.

No caso dos autos, depreende-se que as instâncias de origem 
fundamentaram adequadamente a preservação das duas 
circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio atribuído ao 
recorrente, reportando-se aos pressupostos fáticos que autorizam a 
sua apreciação pela Corte Popular.

Alterar tais conclusões depende de nova incursão no conjunto 
fático-probatório dos autos, o que não é admitido em sede de 
recurso especial, conforme o enunciado n. 7 da Súmula desta 
Corte.

 

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