Princípios da Reclamação Constitucional: Competência e Autoridade do STJ
Publicado em: 24/06/2024 Processo CivilEstabelece o art. 105, I, "f", da Constituição Federal, que compete a este Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões.
No mesmo sentido, dispõe o artigo 187 do RISTJ que, "para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões e a observância de julgamento proferido em incidente de assunção de competência, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público".
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 105, I, "f"
- RISTJ, art. 187
Outras doutrinas semelhantes
Agravo Regimental e a Competência do STJ em Casos de Reclamação
Publicado em: 03/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a competência do STJ em julgar agravos regimentais em casos de reclamação, destacando a necessidade de preservar a autoridade de suas decisões e a competência do tribunal. Também analisa a fundamentação necessária para o provimento de recursos em agravos regimentais.
AcessarA Inadmissibilidade da Reclamação Constitucional no STJ
Publicado em: 08/07/2024 Processo CivilAnálise da inadequação da reclamação constitucional como meio de impugnação de decisões judiciais, destacando a jurisprudência do STJ sobre o tema.
AcessarReclamação Constitucional: Instrumento de Preservação da Competência e Garantia da Autoridade das Decisões
Publicado em: 24/06/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a importância da reclamação constitucional como mecanismo processual específico para a preservação da competência do Tribunal e garantia da autoridade das suas decisões. A análise inclui a fundamentação legal e a aplicação prática do instituto, especialmente no contexto da suspensão de segurança.
Acessar