Reclamação Constitucional: Instrumento de Preservação da Competência e Garantia da Autoridade das Decisões
Publicado em: 24/06/2024 Processo CivilA reclamação constitucional é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita, voltada, precisamente, para a preservação da competência do Tribunal e a garantia da autoridade das suas decisões. Não se destina, por óbvio, ao rejulgamento da causa e ao exame do acerto ou desacerto da decisão reclamada. Tampouco cabe, por ela, perquirir acerca da probabilidade de ser revisto o mérito da ação originária.
Na espécie, verifica-se que, nos autos da SS n. 3.430/MA, na qual se impugnava decisão do relator do Agravo Interno na Tutela Antecedente n. 825806-82.2022.8.10.0000, foi deferido o pedido "até que decidido, definitivamente, o mandado de segurança que questiona a lisura/legalidade do procedimento eleitoral para a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Buriti Bravo, MA".
Fonte Legislativa:
- Constituição Federal (CF/88), art. 105, I, "f"
- Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), art. 187
- Lei 8.437/1992, art. 4º, § 9º