Processo Civil: Agravo Interno nos Embargos de Declaração

Publicado em: 24/06/2024 Processo Civil
A doutrina analisa a aplicação do agravo interno no contexto dos embargos de declaração, enfatizando a necessidade de similitude entre os casos confrontados e a importância da juntada do inteiro teor do acórdão paradigma. Discute ainda a imposição de multas em casos de embargos protelatórios.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. REQUISITO FORMAL NÃO ATENDIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

(...) 6. Os segundos embargos de declaração opostos devem versar sobre um dos vícios do art. 1.022 do CPC surgidos no julgamento dos primeiros aclaratórios, não podendo simplesmente reproduzir o que fora alegado - já decidido - por ocasião da interposição dos primeiros embargos, sendo imperativo a manutenção da incidência do disposto no art. 1026, § 2º, do CPC/2015, que determinara a fixação da multa de 1% (um por cento) do valor da causa em razão do intuito protelatório dos segundos embargos opostos.

 

Fonte Legislativa:

  • CPC/2015, art. 1.022
  • CPC/2015, art. 1.026, § 2º