Proteção ao Expropriado: Coisa Julgada e Conversão em Perdas e Danos

Publicado em: 11/07/2024 Constitucional
Esta doutrina analisa a proteção jurídica ao expropriado, destacando que a conversão em perdas e danos não pode ser utilizada como forma de retardo na reparação justa pelo imóvel expropriado. O texto enfatiza a lógica processual que protege o direito do expropriado à indenização imediata em caso de vitória na lide.

"A parte recorrida (desapropriada) não pode experimentar, em logrando êxito na lide, consequências jurídicas mais desfavoráveis em relação às que eventualmente toleraria diante de uma eventual derrota no processo. Ou melhor: caso, na espécie, a conversão em perdas e danos fosse a única saída para o expropriado, estar-se-ia, por via transversa, apenas retardando o recebimento dos valores tidos como justos pelo imóvel, pois, se fosse vencido no processo de desapropriação, teria evitado essa nova discussão (em exame), e possivelmente já teria recebido os valores."

 

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