Proteção ao Expropriado: Coisa Julgada e Conversão em Perdas e Danos
Publicado em: 11/07/2024 Constitucional"A parte recorrida (desapropriada) não pode experimentar, em logrando êxito na lide, consequências jurídicas mais desfavoráveis em relação às que eventualmente toleraria diante de uma eventual derrota no processo. Ou melhor: caso, na espécie, a conversão em perdas e danos fosse a única saída para o expropriado, estar-se-ia, por via transversa, apenas retardando o recebimento dos valores tidos como justos pelo imóvel, pois, se fosse vencido no processo de desapropriação, teria evitado essa nova discussão (em exame), e possivelmente já teria recebido os valores."
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 5º, XXXVI
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Publicado em: 17/07/2024 ConstitucionalA coisa julgada protege o expropriado, permitindo a conversão em perdas e danos quando a desapropriação não é concluída, assegurando a indenização justa e adequada.
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Publicado em: 17/07/2024 ConstitucionalEsta doutrina aborda a proteção ao expropriado mediante a aplicação da coisa julgada e a conversão de direitos em perdas e danos, garantindo uma compensação justa e eficaz aos afetados pela desapropriação.
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