Proteção ao Expropriado: Coisa Julgada e Conversão em Perdas e Danos
Publicado em: 17/07/2024 ConstitucionalEsta doutrina aborda a proteção ao expropriado mediante a aplicação da coisa julgada e a conversão de direitos em perdas e danos, garantindo uma compensação justa e eficaz aos afetados pela desapropriação.
"A proteção ao expropriado é assegurada pela aplicação da coisa julgada e a possibilidade de conversão dos direitos em perdas e danos, garantindo uma compensação justa. Conforme prevê a CF/88, art. 5º, inciso XXIV, a desapropriação deve ser acompanhada de justa e prévia indenização em dinheiro, protegendo os direitos dos expropriados e promovendo a justiça social."
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 5º, inciso XXIV