Proteção ao Expropriado: Coisa Julgada e Conversão em Perdas e Danos
Publicado em: 17/07/2024 Constitucional"A proteção ao expropriado é assegurada pela aplicação da coisa julgada e a possibilidade de conversão dos direitos em perdas e danos, garantindo uma compensação justa. Conforme prevê a CF/88, art. 5º, inciso XXIV, a desapropriação deve ser acompanhada de justa e prévia indenização em dinheiro, protegendo os direitos dos expropriados e promovendo a justiça social."
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 5º, inciso XXIV
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