Proteção ao Expropriado: Coisa Julgada e Conversão em Perdas e Danos
Publicado em: 17/07/2024 AdministrativoA proteção ao expropriado é garantida pela coisa julgada e pela possibilidade de conversão em perdas e danos quando a desapropriação não se efetiva. A coisa julgada assegura a decisão judicial, e a conversão em perdas e danos garante que o expropriado seja indenizado adequadamente. CF/88, art. 5º, XXXVI; CPC/2015, art. 496.
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 5º, XXXVI
- CPC/2015, art. 496
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