Proteção ao Expropriado: Coisa Julgada e Conversão em Perdas e Danos
Publicado em: 11/07/2024 AdministrativoConstitucionalA parte recorrida (desapropriada) não pode experimentar, em logrando êxito na lide, consequências jurídicas mais desfavoráveis em relação às que eventualmente toleraria diante de uma eventual derrota no processo. Ou melhor: caso, na espécie, a conversão em perdas e danos fosse a única saída para o expropriado, estar-se-ia, por via transversa, apenas retardando o recebimento dos valores tidos como justos pelo imóvel, pois, se fosse vencido no processo de desapropriação, teria evitado essa nova discussão (em exame), e possivelmente já teria recebido os valores.
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Publicado em: 17/07/2024 AdministrativoConstitucionalA coisa julgada protege o expropriado, permitindo a conversão em perdas e danos quando a desapropriação não é concluída, assegurando a indenização justa e adequada.
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Publicado em: 11/07/2024 AdministrativoConstitucionalEsta doutrina analisa a proteção jurídica ao expropriado, destacando que a conversão em perdas e danos não pode ser utilizada como forma de retardo na reparação justa pelo imóvel expropriado. O texto enfatiza a lógica processual que protege o direito do expropriado à indenização imediata em caso de vitória na lide.
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Publicado em: 17/07/2024 AdministrativoConstitucionalEsta doutrina aborda a proteção ao expropriado mediante a aplicação da coisa julgada e a conversão de direitos em perdas e danos, garantindo uma compensação justa e eficaz aos afetados pela desapropriação.
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