Reclamação Constitucional: Garantia da Autoridade das Decisões Judiciais
Publicado em: 24/06/2024 Processo CivilA reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita. Nos termos do artigo 105, I, "f", da Constituição Federal, bem como do art. 187 do RISTJ, destina-se à preservação da competência do Tribunal e à garantia da autoridade das suas decisões.
Nos autos da SS n. Acórdão/STJ, na qual se impugnava decisão do relator do Agravo Interno na Tutela Antecedente n. 825806-82.2022.8.10.0000, foi deferido o pedido "até que decidido, definitivamente, o mandado de segurança que questiona a lisura/legalidade do procedimento eleitoral para a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Buriti Bravo, MA".
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 105, I, "f"
- RISTJ, art. 187
- Lei 8.437/1992, art. 4º, § 9º
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