Reclamação Constitucional: Garantia da Autoridade das Decisões Judiciais

Publicado em: 24/06/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a função da reclamação constitucional como instrumento para garantir a autoridade das decisões judiciais e preservar a competência do tribunal. Inclui a aplicação prática desse recurso no contexto da suspensão de segurança.

A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita. Nos termos do artigo 105, I, "f", da Constituição Federal, bem como do art. 187 do RISTJ, destina-se à preservação da competência do Tribunal e à garantia da autoridade das suas decisões.

Nos autos da SS n. 3.430/MA, na qual se impugnava decisão do relator do Agravo Interno na Tutela Antecedente n. 825806-82.2022.8.10.0000, foi deferido o pedido "até que decidido, definitivamente, o mandado de segurança que questiona a lisura/legalidade do procedimento eleitoral para a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Buriti Bravo, MA".

 

Fonte Legislativa:

  • CF/88, art. 105, I, "f"
  • RISTJ, art. 187
  • Lei 8.437/1992, art. 4º, § 9º