Reclamação e a Observância de Precedentes no STJ
Publicado em: 03/09/2024 Processo Civil"A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça entende não caber a reclamação prevista no art. 988 do CPC/2015 com o propósito de garantir a observância de entendimento firmado em julgamento de recursos especiais repetitivos. A reclamação não se presta a examinar se a aplicação de precedente oriundo de recurso especial repetitivo se deu de forma indevida ou errônea."
Legislação:
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