Redirecionamento da Execução em Razão de Insolvência
Publicado em: 18/12/2024 AdministrativoProcesso Civil"A responsabilidade subsidiária do poder concedente permite o redirecionamento da execução em casos de insolvência da concessionária, mesmo que o ente público não tenha participado da fase de conhecimento, em observância a CF/88, art. 37, § 6º."
Súmulas:
Súmula 331/TST: Trata da responsabilidade subsidiária da Administração Pública na inadimplência de contratos.
Súmula 436/STJ: A Administração Pública pode responder subsidiariamente por danos causados por concessionárias.
Legislação:
CF/88, art. 37, § 6º: Estabelece a responsabilidade do ente público por danos causados por seus agentes.
Decreto-Lei 20.910/32, art. 1º: Disciplina a prescrição quinquenal das ações contra a Fazenda Pública.
CPC/2015, art. 1.036: Regulamenta a tramitação de recursos repetitivos no STJ.
TÍTULO:
REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA ENTE PÚBLICO EM CASO DE INSOLVÊNCIA DE CONCESSIONÁRIA
1. Introdução
O redirecionamento da execução fiscal ou judicial contra entes públicos devido à insolvência de concessionárias de serviços públicos levanta discussões relevantes no campo do Direito Administrativo e Tributário. Trata-se de analisar se o ente público, que originalmente concedeu a exploração do serviço público à concessionária, pode ser chamado a responder subsidiariamente pelos débitos desta.
A análise do tema exige a ponderação de princípios constitucionais como o da continuidade do serviço público e a proteção ao erário público, além do respeito ao devido processo legal e à ampla defesa.
Legislação:
CF/88, art. 37: Princípios da Administração Pública.
CF/88, art. 173: Atuação do Estado na atividade econômica.
Lei 8.987/1995, art. 27: Regulamenta a concessão de serviços públicos.
Jurisprudência:
Redirecionamento Ente Público Insolvência
Responsabilidade Subsidiária Concessionária
Concessão Execução Subsidiária
2. Redirecionamento de execução, insolvência, concessionária, ente público, responsabilidade subsidiária
A questão do redirecionamento da execução para entes públicos em casos de insolvência de concessionárias de serviços públicos tem como base jurídica a responsabilidade subsidiária prevista na Lei 8.987/1995. Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, o poder concedente não possui responsabilidade direta pelos atos da concessionária, salvo nos casos em que há omissão quanto à fiscalização da prestação dos serviços públicos.
Entretanto, situações de insolvência da concessionária podem demandar a análise da responsabilidade subsidiária do ente público, especialmente em situações onde o não pagamento de débitos pode acarretar prejuízo à continuidade do serviço público. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem debatido essa possibilidade, considerando que o redirecionamento deve observar os princípios da segurança jurídica e da razoabilidade.
Além disso, para que o ente público seja responsabilizado, é imprescindível que fique demonstrado o vínculo entre o débito e o serviço público concedido, bem como a omissão ou falha na fiscalização que justifique a responsabilidade subsidiária.
Legislação:
CF/88, art. 37: Princípios administrativos aplicáveis.
Lei 8.987/1995, art. 27: Responsabilidade contratual das concessionárias.
CTN, art. 174: Prazo prescricional aplicável.
Jurisprudência:
Insolvência Concessionária Responsabilidade
Execução Fiscal Redirecionamento
STJ Responsabilidade Ente Público
3. Considerações finais
A possibilidade de redirecionar execuções contra entes públicos devido à insolvência de concessionárias de serviços públicos deve ser tratada com cautela. Embora a responsabilidade subsidiária do poder concedente seja admitida em alguns casos, ela está condicionada à demonstração de omissão no dever de fiscalização ou falha grave na execução do contrato de concessão.
Em última análise, é essencial garantir que o redirecionamento respeite os limites legais e os princípios constitucionais aplicáveis, evitando prejuízos ao erário público e garantindo a continuidade dos serviços essenciais à população.
Outras doutrinas semelhantes
A Insolvência de Concessionárias e o Redirecionamento de Execuções ao Ente Público
Publicado em: 18/12/2024 AdministrativoProcesso CivilDiscussão sobre a possibilidade de redirecionar a execução para um ente público em casos de insolvência da concessionária de serviço público, mesmo sem participação do ente na fase de conhecimento.
AcessarRedirecionamento de Execução Contra o Poder Público
Publicado em: 18/12/2024 AdministrativoProcesso CivilEstudo detalhado sobre a responsabilidade do ente público nas execuções decorrentes da insolvência da concessionária.
AcessarRedirecionamento da Execução para Entes Públicos
Publicado em: 18/12/2024 AdministrativoProcesso CivilAvaliação sobre a possibilidade de redirecionamento da execução para pessoa jurídica de direito público devido à insolvência de concessionária, mesmo sem participação na fase de conhecimento ou constar no título executivo judicial.
Acessar