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Redirecionamento da Execução em Razão de Insolvência

Publicado em: 18/12/2024 AdministrativoProcesso Civil
Analisa a possibilidade de redirecionar a execução a ente público quando a concessionária de serviço público está insolvente, mesmo que o ente público não tenha participado da fase de conhecimento.

"A responsabilidade subsidiária do poder concedente permite o redirecionamento da execução em casos de insolvência da concessionária, mesmo que o ente público não tenha participado da fase de conhecimento, em observância a CF/88, art. 37, § 6º."

Súmulas:

Súmula 331/TST: Trata da responsabilidade subsidiária da Administração Pública na inadimplência de contratos.

Súmula 436/STJ: A Administração Pública pode responder subsidiariamente por danos causados por concessionárias.

Legislação:


CF/88, art. 37, § 6º: Estabelece a responsabilidade do ente público por danos causados por seus agentes.

Decreto-Lei 20.910/32, art. 1º: Disciplina a prescrição quinquenal das ações contra a Fazenda Pública.

CPC/2015, art. 1.036: Regulamenta a tramitação de recursos repetitivos no STJ.


Informações complementares





TÍTULO:
REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA ENTE PÚBLICO EM CASO DE INSOLVÊNCIA DE CONCESSIONÁRIA



1. Introdução

O redirecionamento da execução fiscal ou judicial contra entes públicos devido à insolvência de concessionárias de serviços públicos levanta discussões relevantes no campo do Direito Administrativo e Tributário. Trata-se de analisar se o ente público, que originalmente concedeu a exploração do serviço público à concessionária, pode ser chamado a responder subsidiariamente pelos débitos desta.

A análise do tema exige a ponderação de princípios constitucionais como o da continuidade do serviço público e a proteção ao erário público, além do respeito ao devido processo legal e à ampla defesa.

Legislação:

CF/88, art. 37: Princípios da Administração Pública.  
CF/88, art. 173: Atuação do Estado na atividade econômica.  
Lei 8.987/1995, art. 27: Regulamenta a concessão de serviços públicos.  

Jurisprudência:

Redirecionamento Ente Público Insolvência  

Responsabilidade Subsidiária Concessionária  

Concessão Execução Subsidiária  


2. Redirecionamento de execução, insolvência, concessionária, ente público, responsabilidade subsidiária

A questão do redirecionamento da execução para entes públicos em casos de insolvência de concessionárias de serviços públicos tem como base jurídica a responsabilidade subsidiária prevista na Lei 8.987/1995. Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, o poder concedente não possui responsabilidade direta pelos atos da concessionária, salvo nos casos em que há omissão quanto à fiscalização da prestação dos serviços públicos.

Entretanto, situações de insolvência da concessionária podem demandar a análise da responsabilidade subsidiária do ente público, especialmente em situações onde o não pagamento de débitos pode acarretar prejuízo à continuidade do serviço público. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem debatido essa possibilidade, considerando que o redirecionamento deve observar os princípios da segurança jurídica e da razoabilidade.

Além disso, para que o ente público seja responsabilizado, é imprescindível que fique demonstrado o vínculo entre o débito e o serviço público concedido, bem como a omissão ou falha na fiscalização que justifique a responsabilidade subsidiária.

Legislação:

CF/88, art. 37: Princípios administrativos aplicáveis.  
Lei 8.987/1995, art. 27: Responsabilidade contratual das concessionárias.  
CTN, art. 174: Prazo prescricional aplicável.  

Jurisprudência:

Insolvência Concessionária Responsabilidade  

Execução Fiscal Redirecionamento  

STJ Responsabilidade Ente Público  


3. Considerações finais

A possibilidade de redirecionar execuções contra entes públicos devido à insolvência de concessionárias de serviços públicos deve ser tratada com cautela. Embora a responsabilidade subsidiária do poder concedente seja admitida em alguns casos, ela está condicionada à demonstração de omissão no dever de fiscalização ou falha grave na execução do contrato de concessão.

Em última análise, é essencial garantir que o redirecionamento respeite os limites legais e os princípios constitucionais aplicáveis, evitando prejuízos ao erário público e garantindo a continuidade dos serviços essenciais à população.



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