Reexame de Fatos e Provas em Recurso Especial
Publicado em: 22/07/2024 Direito Penal Processo PenalO agravante foi condenado como incurso no art. 121, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal. Interpôs recurso especial com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, pleiteando a redução da pena base e da causa de diminuição pela tentativa, bem como alteração de regime (fls. 985-1008), inadmitido ante o óbice da Súmula n. 7, STJ, e pela consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (fls. 1039-1043).
A Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 1051-1076) pela aplicação da Súmula n. 182, STJ, pois a Defesa não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, consistente na consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (fls. 1110-1111).
Fonte Legislativa: CF/88, art. 105, inciso III, alínea “a”; Súmula 7, STJ; Súmula 182, STJ.
Outras doutrinas semelhantes
Impossibilidade de Reexame de Provas em Recurso Especial
Publicado em: 08/08/2024 Direito Penal Processo PenalEsta doutrina aborda a impossibilidade de reexame de provas em recursos especiais, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ. Explora as razões pelas quais o reexame de fatos e provas é vedado nesta instância superior e a necessidade de impugnação específica dos fundamentos das decisões que inadmitiram o recurso especial.
AcessarLimitações no Recurso Especial: Reexame de Fatos e Provas
Publicado em: 16/08/2024 Direito Penal Processo PenalDiscussão sobre as limitações do recurso especial no que tange ao reexame de fatos e provas, com ênfase na aplicação da Súmula 7 do STJ.
AcessarInviabilidade de Reexame de Provas em Recurso Especial
Publicado em: 29/10/2024 Direito Penal Processo PenalEsta doutrina discute o impedimento de reexame de provas no âmbito do recurso especial, com base na Súmula 7/STJ, que limita a competência do STJ à análise de questões jurídicas, evitando revisões de fatos e provas.
Acessar