Reexame de Fatos e Provas em Recurso Especial

Publicado em: 22/07/2024 Direito Penal Processo Penal
Este trecho aborda a impossibilidade de reexame de fatos e provas no âmbito do recurso especial, ressaltando a aplicação da Súmula 7 do STJ. A decisão discute a necessidade de enfrentar todos os fundamentos da decisão recorrida para viabilizar o conhecimento do agravo.

O agravante foi condenado como incurso no art. 121, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal. Interpôs recurso especial com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, pleiteando a redução da pena base e da causa de diminuição pela tentativa, bem como alteração de regime (fls. 985-1008), inadmitido ante o óbice da Súmula n. 7, STJ, e pela consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (fls. 1039-1043).

A Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 1051-1076) pela aplicação da Súmula n. 182, STJ, pois a Defesa não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, consistente na consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (fls. 1110-1111).

 

Fonte Legislativa: CF/88, art. 105, inciso III, alínea “a”; Súmula 7, STJ; Súmula 182, STJ.