?>

Requisitos de Similitude Fática e Jurídica nos Embargos de Divergência

Publicado em: 28/10/2024 Processo Civil
Esta doutrina explora a necessidade de similitude fática e jurídica nos embargos de divergência, com ênfase na inadmissibilidade do recurso quando não preenchidos esses requisitos.

"Depreende-se que os arestos confrontados não detêm similitude fática, visto que o julgado recorrido não se pronunciou sobre a necessidade de citação pessoal dos interessados no processo de demarcação dos terrenos de marinha."

Súmulas:
Súmula 393/STJ. Necessidade de similitude fática para admissão de embargos de divergência.

Legislação:



CF/88, art. 5º. Garantia do contraditório e ampla defesa nos processos judiciais e administrativos.

 

CPC/2015, art. 266. Dispõe sobre os requisitos de admissibilidade para embargos de divergência no STJ.


Informações complementares

TÍTULO:
SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA COMO REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA



  1. Introdução

Os embargos de divergência constituem um recurso utilizado para uniformizar a interpretação de normas jurídicas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando há decisões divergentes entre seus órgãos julgadores. Para a admissibilidade desse recurso, é imprescindível que os acórdãos confrontados apresentem similitude tanto no plano fático quanto no jurídico. A ausência desses requisitos torna o recurso inadmissível, garantindo que o STJ atue com foco em casos que realmente demandam uniformização de entendimento.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.043 - Disciplina os embargos de divergência, exigindo a similitude jurídica e fática para admissão do recurso.

CF/88, art. 105 - Confere ao STJ a competência para uniformizar a interpretação da lei federal.

STJ, Súmula 168 - Disposição sobre a inadmissibilidade de embargos de divergência em matéria pacificada.


  1. Embargos de Divergência

Os embargos de divergência têm o papel de harmonizar entendimentos conflitantes entre turmas e seções do STJ, desde que o dissídio interpretativo envolva questões jurídicas idênticas em situações fáticas semelhantes. Assim, o STJ avalia a existência de similitude fática e jurídica como critério essencial para verificar se a divergência exige ou não a intervenção uniformizadora do Tribunal, buscando eliminar decisões contraditórias sobre um mesmo tema jurídico.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.043 - Prevê os requisitos de admissão para os embargos de divergência.

Lei 8.038/1990, art. 14 - Dispõe sobre o cabimento e os requisitos dos embargos de divergência no STJ.

STJ, Súmula 168 - Define a inadmissibilidade dos embargos em temas já pacificados.


  1. Requisitos de Admissibilidade

Para que os embargos de divergência sejam conhecidos, é necessário que os acórdãos comparados apresentem similitude fática e jurídica, sem a qual o STJ considera o recurso inadmissível. Esse critério evita que o Tribunal se envolva na uniformização de teses em situações dessemelhantes ou onde a divergência se baseia em peculiaridades específicas dos fatos analisados. A verificação cuidadosa desses requisitos assegura que o recurso cumpra seu propósito de uniformização com precisão e efetividade.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.043, parágrafo 2º - Determina a similitude jurídica e fática como requisitos dos embargos de divergência.

CF/88, art. 105 - Estabelece a competência do STJ para garantir a unidade da interpretação da legislação federal.

STJ, Súmula 168 - Impede embargos sobre temas já pacificados pelo Tribunal.


  1. Similitude Fática e Jurídica

A similitude fática e jurídica exige que os embargos de divergência comparem situações que compartilhem tanto o contexto dos fatos quanto a matéria jurídica, pois apenas assim é possível estabelecer um dissídio relevante entre as decisões. Se os acórdãos apresentam diferenças nos detalhes factuais ou no enquadramento jurídico, os embargos não são admitidos, mantendo-se a coerência no tratamento de situações similares. Essa exigência evita a análise de casos com diferenças substanciais que justificariam, naturalmente, decisões distintas.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.043, parágrafo 2º - Prevê a necessidade de similitude fática e jurídica para a admissibilidade dos embargos.

CF/88, art. 105 - Base da competência do STJ para uniformizar interpretações.

Lei 8.038/1990, art. 14 - Reforça os requisitos para os embargos de divergência.


  1. STJ

No STJ, o uso dos embargos de divergência é restrito às hipóteses em que há divergência relevante e significativa entre acórdãos. A exigência de similitude fática e jurídica orienta a atuação do Tribunal no exercício de sua função uniformizadora, permitindo que ele selecione apenas os casos nos quais a diferença interpretativa pode gerar insegurança jurídica. Dessa forma, o STJ fortalece a estabilidade e a previsibilidade de sua jurisprudência ao filtrar os embargos que realmente necessitam de decisão harmonizadora.

Legislação:


CF/88, art. 105 - Define o papel do STJ na uniformização da interpretação das leis federais.

CPC/2015, art. 926 - Obriga os tribunais a manter a consistência e a estabilidade de sua jurisprudência.

Lei 8.038/1990, art. 14 - Regulamenta a admissibilidade dos embargos de divergência, exigindo similitude jurídica e fática.


  1. Considerações Finais

A aplicação do requisito de similitude fática e jurídica nos embargos de divergência fortalece a função do STJ como instância de uniformização da jurisprudência federal, ao mesmo tempo em que evita que o Tribunal se envolva em controvérsias sem relevância uniforme. A inadmissibilidade dos embargos quando não preenchidos esses requisitos contribui para a economia processual e a coerência jurisprudencial, mantendo o foco nas divergências que realmente demandam intervenção para a manutenção da segurança jurídica.

Jurisprudência:


Similitude Fatica Juridica Embargos Divergencia

Admissibilidade Embargos Divergencia

Uniformizacao Jurisprudencia STJ



Outras doutrinas semelhantes


Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Processo Civil

Este trecho trata dos requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfatizando que esses embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ.

Acessar

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Processo Civil

Esta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ. Os embargos de divergência são recursos cabíveis apenas contra acórdãos proferidos em recursos especial ou extraordinário.

Acessar

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Processo Civil

Esta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.

Acessar