Responsabilidade Civil do Estado em Acidentes de Trânsito por Omissão
Publicado em: 16/09/2024 Administrativo"O Tribunal de origem decidiu que, no caso dos autos, 'a ação estatal (o animal solto na pista de rolamento foi o causador do acidente), a ocorrência de dano (morte da filha dos Autores em virtude do acidente), e o nexo de causalidade entre a ação estatal e o dano, cabe ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT e à União o ônus de indenizar a parte Autora à conta da omissão na manutenção do trecho em que ocorreu o sinistro.'"
Legislação:
- CF/88, art. 37, § 6º: Trata da responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros por omissão dos seus agentes.
Súmulas:
- Súmula 7/STJ
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