Responsabilidade Civil das Concessionárias de Rodovias
Publicado em: 26/11/2024 Civel"As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões."
Súmulas:
Súmula 7/STJ. Vedado o reexame de provas em recurso especial.
Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento impede recurso especial.
TÍTULO:
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS EM ACIDENTES DE TRÂNSITO
1. INTRODUÇÃO
A questão da responsabilidade civil das concessionárias de rodovias tem sido objeto de amplos debates no âmbito jurídico. A ocorrência de acidentes envolvendo animais na pista levanta discussões acerca da aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente considerando a previsão do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei das Concessões.
Nesse contexto, as concessionárias, ao assumirem a gestão de rodovias, têm o dever de garantir condições adequadas de segurança e tráfego, sendo responsáveis pelos danos causados por omissão no cumprimento de suas obrigações contratuais.
Legislação:
CDC, art. 14: Estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
Lei 8.987/1995, art. 6º: Dispõe sobre a obrigação das concessionárias de oferecer serviço adequado.
CF/88, art. 37, §6º: Prevê a responsabilidade objetiva de concessionárias.
Jurisprudência:
Responsabilidade Civil - Concessionárias
Lei das Concessões - Responsabilidade
2. RESPONSABILIDADE CIVIL, CONCESSIONÁRIAS, ACIDENTE DE TRÂNSITO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI DAS CONCESSÕES
A responsabilidade civil objetiva das concessionárias está fundamentada no CDC e na Lei das Concessões. A presença de animais na pista, quando resulta em acidentes, caracteriza falha na prestação do serviço de segurança viária, ensejando o dever de indenizar.
O CDC aplica-se às concessionárias por configurarem relação de consumo com os usuários das rodovias. Assim, cabe à concessionária demonstrar que tomou todas as medidas possíveis para evitar a ocorrência do evento danoso, incluindo a manutenção da via e a implementação de cercas ou barreiras de proteção.
Ademais, a Lei 8.987/1995 reforça a obrigação de assegurar condições de segurança e adequação do serviço público concedido. Caso contrário, caracteriza-se a omissão da concessionária, sujeitando-a à reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos usuários.
Legislação:
CDC, art. 22: Prevê a responsabilidade das concessionárias por falhas na prestação de serviços.
Lei 8.987/1995, art. 23: Determina as condições para a adequada prestação do serviço público.
CF/88, art. 5º, XXXII: Garante a proteção ao consumidor.
Jurisprudência:
Responsabilidade - Concessionárias - Animais na Pista
Omissão - Concessionárias - Indenização
Serviço Público Adequado - Lei 8.987
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A responsabilidade civil objetiva das concessionárias de rodovias em acidentes de trânsito decorrentes da presença de animais na pista é uma decorrência direta das obrigações previstas no CDC e na Lei das Concessões. A adoção de medidas preventivas adequadas é essencial para mitigar os riscos e proteger os direitos dos usuários, promovendo a segurança viária e o cumprimento dos princípios de eficiência e adequação na prestação do serviço público.
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