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Responsabilidade Civil das Concessionárias de Rodovias

Publicado em: 26/11/2024 Civel
Discute a responsabilidade civil objetiva das concessionárias em acidentes causados por animais na pista.

"As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões."

Súmulas:


Súmula 7/STJ. Vedado o reexame de provas em recurso especial.
Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento impede recurso especial.


Informações complementares





TÍTULO:
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS EM ACIDENTES DE TRÂNSITO



1. INTRODUÇÃO

A questão da responsabilidade civil das concessionárias de rodovias tem sido objeto de amplos debates no âmbito jurídico. A ocorrência de acidentes envolvendo animais na pista levanta discussões acerca da aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente considerando a previsão do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei das Concessões.

Nesse contexto, as concessionárias, ao assumirem a gestão de rodovias, têm o dever de garantir condições adequadas de segurança e tráfego, sendo responsáveis pelos danos causados por omissão no cumprimento de suas obrigações contratuais.

Legislação:

CDC, art. 14: Estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.

Lei 8.987/1995, art. 6º: Dispõe sobre a obrigação das concessionárias de oferecer serviço adequado.

CF/88, art. 37, §6º: Prevê a responsabilidade objetiva de concessionárias.

Jurisprudência:  
Responsabilidade Civil - Concessionárias  

Animais na Pista - Acidentes  

Lei das Concessões - Responsabilidade  


2. RESPONSABILIDADE CIVIL, CONCESSIONÁRIAS, ACIDENTE DE TRÂNSITO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI DAS CONCESSÕES

A responsabilidade civil objetiva das concessionárias está fundamentada no CDC e na Lei das Concessões. A presença de animais na pista, quando resulta em acidentes, caracteriza falha na prestação do serviço de segurança viária, ensejando o dever de indenizar.

O CDC aplica-se às concessionárias por configurarem relação de consumo com os usuários das rodovias. Assim, cabe à concessionária demonstrar que tomou todas as medidas possíveis para evitar a ocorrência do evento danoso, incluindo a manutenção da via e a implementação de cercas ou barreiras de proteção.

Ademais, a Lei 8.987/1995 reforça a obrigação de assegurar condições de segurança e adequação do serviço público concedido. Caso contrário, caracteriza-se a omissão da concessionária, sujeitando-a à reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos usuários.

Legislação:

CDC, art. 22: Prevê a responsabilidade das concessionárias por falhas na prestação de serviços.

Lei 8.987/1995, art. 23: Determina as condições para a adequada prestação do serviço público.

CF/88, art. 5º, XXXII: Garante a proteção ao consumidor.

Jurisprudência:  
Responsabilidade - Concessionárias - Animais na Pista  

Omissão - Concessionárias - Indenização  

Serviço Público Adequado - Lei 8.987  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A responsabilidade civil objetiva das concessionárias de rodovias em acidentes de trânsito decorrentes da presença de animais na pista é uma decorrência direta das obrigações previstas no CDC e na Lei das Concessões. A adoção de medidas preventivas adequadas é essencial para mitigar os riscos e proteger os direitos dos usuários, promovendo a segurança viária e o cumprimento dos princípios de eficiência e adequação na prestação do serviço público.



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