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Responsabilidade Solidária do Credor Fiduciário pelo Pagamento do IPVA

Publicado em: 15/08/2024 Tributário
Esta doutrina explora a controvérsia jurídica sobre a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento do IPVA em contratos de leasing ou arrendamento mercantil. A questão discutida é se a instituição financeira, como possuidora indireta do veículo, pode ser responsabilizada solidariamente pelo pagamento do tributo, à luz da legislação tributária e da Constituição Federal.

"No presente Recurso Especial, discute-se se, nas operações de leasing ou arrendamento mercantil, a instituição financeira, como possuidora indireta do veículo, é ou não responsável solidária pelo pagamento do IPVA, podendo figurar no polo passivo da Execução Fiscal."

Referência Legislativa:


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