Responsabilidade Solidária do Fabricante e Concessionária pelo Vício do Produto

Publicado em: 15/07/2024 Consumidor
Análise da responsabilidade solidária do fabricante e da concessionária pelo vício do produto, conforme o art. 18 do CDC e a Súmula 17 do TJGO.

1. É objetiva e solidária a responsabilidade da fabricante do veículo e da concessionária pelo vício do produto, à luz do artigo 18 do CDC e da Súmula 17 do TJGO.

 

Fonte Legislativa: