Responsabilidade Solidária do Fabricante e Concessionária pelo Vício do Produto
Publicado em: 15/07/2024 ConsumidorAnálise da responsabilidade solidária do fabricante e da concessionária pelo vício do produto, conforme o art. 18 do CDC e a Súmula 17 do TJGO.
1. É objetiva e solidária a responsabilidade da fabricante do veículo e da concessionária pelo vício do produto, à luz do artigo 18 do CDC e da Súmula 17 do TJGO.
Fonte Legislativa:
- CDC, art. 18
- Súmula 17 do TJGO