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Restrição ao Adicional de Insalubridade por Norma Coletiva

Publicado em: 25/10/2024 Trabalhista
O acórdão discute a validade de normas coletivas que limitam o adicional de insalubridade para atividades de limpeza de banheiros com grande circulação, abordando o entendimento do STF sobre a impossibilidade de flexibilização de direitos indisponíveis.

"Não merece prosperar norma coletiva que limita o adicional de insalubridade ao grau médio para o empregado que exerce a atividade de higienização de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação, por se tratar de norma relativa à saúde e segurança do trabalhador, conforme CF/88, art. 7º, XXII e XXIII."

Súmulas:

Súmula 448/TST: Define que a higienização de instalações sanitárias de grande circulação e a coleta de lixo em locais públicos ensejam adicional de insalubridade em grau máximo.


Informações complementares

TÍTULO:
VALIDADE DE NORMAS COLETIVAS SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM ATIVIDADES DE LIMPEZA



  1. Introdução

Este comentário aborda a validade das normas coletivas que limitam o adicional de insalubridade para trabalhadores envolvidos em atividades de limpeza de banheiros com elevada circulação de pessoas. A decisão reflete o entendimento do STF acerca da impossibilidade de flexibilização de direitos indisponíveis, como o adicional de insalubridade, que visa proteger a saúde e a segurança do trabalhador. A discussão aqui é orientada pelo princípio de que os direitos trabalhistas essenciais não podem ser renunciados ou reduzidos, ainda que mediante acordos ou convenções coletivas.

Legislação:


CF/88, art. 7º, XXII - Direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho.


  1. Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é um direito assegurado aos trabalhadores que laboram em condições prejudiciais à saúde. No caso das atividades de limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas, a insalubridade é presumida devido ao contato frequente com agentes biológicos nocivos. A limitação desse adicional por meio de norma coletiva, neste contexto, esbarra na proteção de direitos indisponíveis, considerando que a saúde do trabalhador não pode ser objeto de renúncia ou flexibilização.

Legislação:


CLT, art. 189 - Define insalubridade como atividade que expõe o trabalhador a agentes nocivos.


  1. Norma Coletiva

A norma coletiva é um instrumento essencial para adaptar as condições de trabalho à realidade de cada setor, mas enfrenta limitações quando lida com direitos indisponíveis, como o adicional de insalubridade. A jurisprudência do TST reforça que, embora as normas coletivas possam flexibilizar determinadas condições, não devem suprimir direitos que visam preservar a saúde do trabalhador. No caso analisado, o STF ratifica que acordos que restringem o adicional de insalubridade para trabalhadores expostos a condições insalubres são nulos de pleno direito.

Legislação:


CF/88, art. 7º, XXVI - Reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho, desde que não contrariem direitos fundamentais.


  1. Direitos Indisponíveis

Os direitos indisponíveis são aqueles que não podem ser renunciados ou negociados, como os que garantem a saúde e segurança do trabalhador. A insalubridade enquadra-se neste conceito, uma vez que protege a integridade física dos empregados. No presente acórdão, o STF reafirma que acordos coletivos não têm o poder de suprimir ou reduzir o adicional de insalubridade, dada a natureza indisponível desse direito. Portanto, qualquer cláusula coletiva que limite tal adicional em atividades insalubres deve ser considerada nula.

Legislação:


CF/88, art. 1º, III - Protege a dignidade da pessoa humana, fundamento que resguarda direitos à saúde no trabalho.


  1. STF

O entendimento do STF sobre a matéria reforça a indisponibilidade do adicional de insalubridade, impedindo que normas coletivas o reduzam para atividades comprovadamente insalubres, como a limpeza de banheiros com grande circulação. Segundo o tribunal, a proteção à saúde do trabalhador é um direito essencial que se sobrepõe à autonomia privada coletiva. Assim, a tentativa de flexibilizar ou renunciar a esse direito através de convenções é considerada inconstitucional, conforme jurisprudência consolidada pelo STF.

Legislação:


CF/88, art. 5º, II - Garante que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.


  1. TST

O TST segue o posicionamento do STF quanto à preservação dos direitos fundamentais à saúde e segurança do trabalhador. A Súmula 80/TST reitera que o adicional de insalubridade não pode ser reduzido ou eliminado por norma coletiva em casos onde o risco à saúde é evidente. A corte trabalhista reforça que a proteção à saúde do trabalhador, especialmente em atividades insalubres, deve ser mantida integralmente, não podendo ser objeto de renúncia ou flexibilização por meio de acordos coletivos.

Legislação:


Súmula 80/TST - Veda a supressão ou redução do adicional de insalubridade por meio de norma coletiva.


  1. Considerações Finais

Em síntese, a tentativa de limitar o adicional de insalubridade por norma coletiva para trabalhadores de limpeza de banheiros com elevada circulação contraria o entendimento consolidado nos tribunais superiores. A decisão do STF e o posicionamento do TST reafirmam que a saúde do trabalhador é um direito indisponível, que não pode ser objeto de negociação. A interpretação legal aponta que normas coletivas são ineficazes para flexibilizar direitos que protegem a saúde e segurança, como o adicional de insalubridade, cuja integralidade deve ser preservada.

Legislação:


CF/88, art. 7º, XXII - Direito do trabalhador à redução dos riscos de saúde.

Jurisprudência:


Adicional de insalubridade

Norma coletiva insalubridade

Insalubridade direito indisponivel



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