Pagamento de Adicional de Insalubridade Antes da Perícia

Publicado em: 28/06/2024 Administrativo
Esta doutrina aborda a impossibilidade do pagamento retroativo do adicional de insalubridade antes da realização da perícia e da formalização do laudo pericial, conforme entendimento do STJ. A decisão destaca que não é necessário reexaminar o contexto fático-probatório para concluir que tal pagamento é indevido.

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE 
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PAGAMENTO DE 
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM PERÍODO QUE ANTECEDEU O 
LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 
1. A Turma Recursal concluiu ser devido o pagamento de adicional de insalubridade 
retroativo às requerentes, desde seu ingresso no cargo, função, e local de trabalho, 
respeitada a prescrição quinquenal.
2. Não é preciso o reexame do contexto fático-probatório dos autos para que se 
conclua que o entendimento está em confronto com a jurisprudência do STJ, 
segundo a qual não cabe pagamento de adicional de insalubridade pelo período que 
antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório.
3. Agravo Interno não provido.

 

Fonte Legislativa: