Pagamento de Adicional de Insalubridade Antes da Perícia
Publicado em: 28/06/2024 AdministrativoEMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PAGAMENTO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM PERÍODO QUE ANTECEDEU O
LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Turma Recursal concluiu ser devido o pagamento de adicional de insalubridade
retroativo às requerentes, desde seu ingresso no cargo, função, e local de trabalho,
respeitada a prescrição quinquenal.
2. Não é preciso o reexame do contexto fático-probatório dos autos para que se
conclua que o entendimento está em confronto com a jurisprudência do STJ,
segundo a qual não cabe pagamento de adicional de insalubridade pelo período que
antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório.
3. Agravo Interno não provido.
Fonte Legislativa:
- CF/88, art. 93, inciso IX
- CPC/2015, art. 489, § 1º, inciso IV
- Lei 10.259/2001, art. 14, caput
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