Adicional de Periculosidade em Edifícios com Armazenamento de Inflamáveis
Publicado em: 23/10/2024 TrabalhistaO adicional de periculosidade é devido ao empregado que exerce atividades em edifícios onde há armazenamento de líquidos inflamáveis, independentemente do pavimento. A jurisprudência consolidada na OJ 385 da SBDI-I do TST considera toda a área interna da construção como área de risco, devendo o adicional ser pago se os limites legais de armazenamento forem ultrapassados, conforme os critérios estabelecidos na NR-16 e NR-20.
Súmulas:
- Súmula 364/TST: Define que o adicional de periculosidade é devido de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco, exceto quando houver exposição intermitente.
- OJ 385/TST: Estabelece que o adicional de periculosidade é devido a empregados que trabalham em edifícios com tanques de armazenamento de inflamáveis, considerando toda a área interna da construção como área de risco.
Legislação:
- NR-16, Anexo 2. Define as condições para o pagamento de adicional de periculosidade em áreas com armazenamento de inflamáveis. - NR-20, Anexo III. Regulamenta as normas de segurança para tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis em edifícios. - CLT, art. 193. Regula o direito ao adicional de periculosidade para trabalhadores expostos a riscos de incêndios ou explosões.
TÍTULO:
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM CONSTRUÇÕES VERTICAIS COM ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
1. Introdução
O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que realizam suas atividades em condições de risco, como previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas Normas Regulamentadoras (NRs). No caso de construções verticais que possuem tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis, a jurisprudência consolidada pela OJ 385 da SBDI-I do TST estabelece que toda a área interna da construção é considerada área de risco, o que implica no pagamento do adicional de periculosidade. Este entendimento visa proteger os trabalhadores expostos a riscos decorrentes de explosões e incêndios.
Legislação:
CLT, art. 193 - Prevê o adicional de periculosidade para trabalhadores expostos a atividades perigosas.
NR-16 - Define as atividades e operações perigosas, abrangendo, entre outras, aquelas com inflamáveis e explosivos.
NR-20 - Estabelece requisitos mínimos para o gerenciamento de segurança e saúde no trabalho com líquidos inflamáveis e combustíveis.
Jurisprudência:
Adicional de Periculosidade
Armazenamento de Líquidos Inflamáveis
Construção Vertical - Área de Risco
2. Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade, conforme a CLT, art. 193, é concedido aos empregados que, em razão de suas atividades, ficam expostos a condições de risco iminente, tais como explosões ou incêndios. No caso de construções verticais, especialmente em prédios que possuem tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis, a área é considerada de risco, o que garante o direito ao adicional para os trabalhadores que atuam nesses locais. O valor do adicional de periculosidade equivale a 30% do salário base do trabalhador, conforme a legislação vigente.
Legislação:
CLT, art. 193 - Prevê o adicional de periculosidade para atividades consideradas perigosas.
NR-16, Anexo 2 - Define as atividades e áreas de risco relacionadas ao trabalho com inflamáveis.
NR-20 - Dispõe sobre a segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
Jurisprudência:
Adicional de Periculosidade - 30%
Trabalho Perigoso - Inflamáveis
Área de Risco - Construção Vertical
3. Armazenamento de Inflamáveis
O armazenamento de líquidos inflamáveis é uma das principais fontes de risco em ambientes de trabalho, especialmente em construções verticais que possuem tanques dentro da edificação. De acordo com a NR-20, os locais que armazenam inflamáveis, independentemente da quantidade, devem seguir normas rigorosas de segurança. A presença desses tanques dentro da estrutura da construção cria uma área de risco permanente, o que justifica a concessão do adicional de periculosidade aos trabalhadores que atuam nessas áreas.
Legislação:
NR-20 - Normatiza o trabalho com líquidos inflamáveis, impondo obrigações de segurança.
NR-16, Anexo 2 - Regula as atividades e operações perigosas envolvendo inflamáveis.
CLT, art. 193 - Garante o adicional de periculosidade a trabalhadores expostos a atividades com risco de explosões.
Jurisprudência:
Armazenamento de Inflamáveis - Adicional
Inflamáveis - Periculosidade - NR-20
4. Construção Vertical
A OJ 385 da SBDI-I do TST esclarece que, em construções verticais onde há tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis, toda a área interna da edificação deve ser considerada de risco para efeitos de adicional de periculosidade. Isso significa que qualquer trabalhador que execute atividades dentro dessa área tem direito ao adicional, pois o simples fato de o inflamável estar presente em grande quantidade na construção vertical eleva significativamente o risco de explosões ou incêndios. Assim, o adicional de periculosidade deve ser pago independentemente da distância física do trabalhador em relação ao tanque de armazenamento.
Legislação:
OJ 385 da SBDI-I do TST - Estabelece que toda a área interna de construção vertical com tanque de líquidos inflamáveis é considerada de risco.
NR-16 - Dispõe sobre as condições de periculosidade em construções que armazenam inflamáveis.
CLT, art. 193 - Garante o adicional de periculosidade em áreas de risco.
Jurisprudência:
Construção Vertical - Adicional de Periculosidade
5. OJ 385 e NR-16 e NR-20
A OJ 385 da SBDI-I do TST reforça o entendimento de que a presença de líquidos inflamáveis em construções verticais, ainda que os trabalhadores não manuseiem diretamente essas substâncias, gera área de risco e justifica o pagamento do adicional de periculosidade. A NR-16 e a NR-20 estabelecem os critérios técnicos para a caracterização de atividades perigosas, incluindo as condições de armazenamento e transporte de líquidos inflamáveis. Dessa forma, o adicional de periculosidade é devido, considerando os riscos inerentes ao ambiente, independentemente de haver contato direto com os inflamáveis.
Legislação:
OJ 385 da SBDI-I do TST - Define que a área de risco em construções verticais com inflamáveis é toda a área interna.
NR-16 - Regula as atividades perigosas relacionadas a inflamáveis.
NR-20 - Normatiza a segurança no trabalho com inflamáveis.
Jurisprudência:
OJ 385 - Construção Vertical
NR-16 - Inflamáveis - Periculosidade
NR-20 - Segurança - Inflamáveis
6. Considerações Finais
O direito ao adicional de periculosidade para trabalhadores que atuam em construções verticais com tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis é garantido pela OJ 385 da SBDI-I do TST, que determina que toda a área interna dessas construções deve ser considerada área de risco. A presença de líquidos inflamáveis em quantidade relevante eleva significativamente os riscos de explosão ou incêndio, justificando a concessão do adicional a todos os trabalhadores expostos, mesmo que não tenham contato direto com os inflamáveis. Esse entendimento é reforçado pelas NR-16 e NR-20, que regulamentam as condições de segurança e saúde no trabalho envolvendo inflamáveis.
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