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Adicional Noturno para Servidores Públicos Federais nos Períodos de Afastamento

Publicado em: 05/11/2024 Administrativo Direito Previdenciário
Discute a possibilidade de pagamento do adicional noturno a servidores públicos federais, como agentes de execução penal, durante períodos de afastamento, tais como férias e licenças, conforme a Lei 8.112/1990, art. 102. O STJ, ao analisar recursos repetitivos, reconheceu a natureza propter laborem do adicional, o que restringe seu pagamento apenas ao período em que o servidor exerce suas atividades no horário noturno.

O STJ estabelece que o adicional noturno possui caráter propter laborem, sendo devido somente durante o exercício da atividade no período noturno, mesmo em casos de afastamentos considerados como de efetivo exercício pela Lei 8.112/1990, art. 102.

Súmulas:

Súmula 568/STJ. Estabelece que o relator pode monocraticamente decidir recursos quando houver entendimento dominante sobre o tema.


Informações complementares

TÍTULO:
POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO A SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DURANTE PERÍODOS DE AFASTAMENTO



  1. Introdução

A questão do pagamento do adicional noturno a servidores públicos federais durante períodos de afastamento, como férias e licenças, tem sido objeto de intensa análise judicial. O STJ, ao apreciar a questão sob a sistemática dos recursos repetitivos, considerou que o adicional possui natureza propter laborem, ou seja, é um acréscimo remuneratório devido em razão do efetivo exercício de atividades no horário noturno. Dessa forma, o pagamento é restrito ao período de trabalho efetivo, sendo inaplicável em momentos de afastamento, conforme orientação consolidada pelo STJ.

Legislação:


Lei 8.112/1990, art. 102 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos e situações de afastamento.

CF/88, art. 39, §3º - Estabelece a isonomia de direitos entre os servidores.

Lei 8.112/1990, art. 61 - Disciplina os adicionais e gratificações concedidos aos servidores.

Jurisprudência:


Adicional noturno servidor afastamento

STJ natureza propter laborem

Servidores públicos adicional noturno STJ


  1. Adicional Noturno

O adicional noturno é um benefício concedido aos trabalhadores, incluindo servidores públicos, que desempenham atividades no horário noturno, em reconhecimento aos esforços e desgaste específicos desse período. No âmbito dos servidores federais, o adicional noturno é regulamentado pela Lei 8.112/1990, art. 61, e pelo entendimento jurisprudencial do STJ, que o caracteriza como uma vantagem propter laborem. Este entendimento vincula o adicional exclusivamente ao efetivo exercício de atividades no horário noturno, o que implica que, durante afastamentos, o benefício não é devido, pois o servidor não exerce as funções que justificariam o pagamento do adicional.

Legislação:


CLT, art. 73 - Disciplina o adicional noturno e os horários aplicáveis.

Lei 8.112/1990, art. 61, IV - Dispõe sobre o pagamento de adicionais a servidores federais.

CF/88, art. 7º, IX - Garante o adicional noturno aos trabalhadores.

Jurisprudência:


Adicional noturno servidores públicos

STJ efetivo exercício adicional noturno

Propter laborem adicional noturno


  1. Servidor Público

Para servidores públicos federais, o adicional noturno é uma compensação específica, ligada ao efetivo exercício das atividades em horários adversos. Conforme o entendimento do STJ, as vantagens de natureza propter laborem somente são devidas enquanto o servidor se encontra no exercício de suas funções noturnas. Essa orientação se aplica, portanto, aos casos de afastamento, como férias e licenças, nos quais o servidor, ainda que continue a receber sua remuneração básica, não está submetido aos ônus adicionais que justificariam o pagamento do adicional.

Legislação:


Lei 8.112/1990, art. 62 - Trata do regime de trabalho dos servidores e compensações por atividades específicas.

CF/88, art. 39, §3º - Regula direitos e vantagens de servidores públicos.

CPC/2015, art. 927 - Estabelece observância da jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores.

Jurisprudência:


Servidor público adicional noturno STJ

STJ afastamento remuneração servidores

Servidores públicos afastamento STJ


  1. Afastamento

Durante períodos de afastamento, como férias, licenças para tratamento de saúde ou demais licenças previstas pela Lei 8.112/1990, o servidor público federal deixa de receber o adicional noturno, visto que não exerce suas funções laborais. O STJ, em análise de recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que, durante esses períodos, a justificativa para o adicional inexiste, pois a atividade noturna não é realizada. Esta decisão visa a preservar o caráter compensatório do adicional, evitando a distorção de seu objetivo ao ser pago sem o exercício efetivo.

Legislação:


Lei 8.112/1990, art. 102 - Disciplinas de afastamento e suas implicações nos benefícios dos servidores.

CF/88, art. 39, §3º - Direitos aplicáveis aos servidores públicos.

Lei 8.112/1990, art. 87 - Define as condições de licença para tratamento de saúde.

Jurisprudência:


Afastamento adicional noturno STJ

Licença férias adicional noturno

Adicional noturno remuneração servidor STJ


  1. STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recursos repetitivos sobre o tema, determinou que o adicional noturno para servidores públicos federais é propter laborem, sendo devido apenas enquanto o servidor atua no período noturno. Assim, em afastamentos como férias ou licenças, a continuidade do pagamento é indevida. Este entendimento reforça o caráter objetivo da compensação, fundamentado na necessidade de respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na administração pública.

Legislação:


CF/88, art. 105 - Competência do STJ para uniformização da interpretação de leis federais.

Lei 8.112/1990, art. 61 - Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos e adicionais de função.

CPC/2015, art. 927 - Obrigação de observância à jurisprudência dominante dos tribunais superiores.

Jurisprudência:


STJ recurso repetitivo adicional noturno

STJ adicional noturno propter laborem

Decisão STJ adicional noturno


  1. Recurso Repetitivo

No julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos, o STJ buscou uniformizar o entendimento acerca do adicional noturno dos servidores públicos federais durante o afastamento. A decisão, que visa à eficiência judicial e à segurança jurídica, reiterou que o adicional noturno, enquanto vantagem de natureza propter laborem, só deve ser pago no exercício efetivo das funções no período noturno, evitando a diluição do caráter compensatório do adicional.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.036 - Procedimento dos recursos repetitivos no STJ.

Lei 8.112/1990, art. 102 - Define a sistemática de afastamentos para servidores públicos.

CF/88, art. 39, §3º - Direitos e vantagens dos servidores.

Jurisprudência:


Recursos repetitivos adicional noturno STJ

STJ uniformização adicional noturno

Decisões repetitivas STJ servidores


  1. Considerações Finais

A consolidação do entendimento pelo STJ sobre o adicional noturno em períodos de afastamento dos servidores públicos federais reforça a importância do caráter propter laborem da vantagem. A decisão busca evitar o pagamento do adicional em situações em que o servidor, estando afastado, não se sujeita aos encargos do trabalho noturno. Esta interpretação protege os recursos públicos e mantém a coerência entre a finalidade compensatória do adicional e sua aplicação, promovendo a segurança jurídica no tratamento dos direitos dos servidores.



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