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A limitação do adicional noturno em períodos de afastamento

Publicado em: 18/11/2024 Administrativo
A doutrina explora os fundamentos que determinam a limitação do adicional noturno aos períodos de efetivo trabalho, devido à sua natureza propter laborem, e a ausência de reflexos em licenças e afastamentos.

"O adicional noturno é parcela da remuneração que compensa condições especiais de trabalho e não pode ser estendido aos períodos de afastamento ou licenças, devido à sua natureza propter laborem."

Súmulas:

Súmula 568/STJ. O relator poderá, monocraticamente, decidir recursos em casos de entendimento dominante.

Legislação:

 


 

CF/88, art. 105. Determina a competência do STJ para apreciar e julgar recursos especiais.

Lei 8.112/1990, art. 102. Regula os afastamentos considerados como de efetivo exercício para servidores públicos.

CPC/2015, art. 1.037. Estabelece a suspensão de processos em caso de controvérsias repetitivas.

CPC/2015, art. 1.038, § 1º. Define as etapas do julgamento de recursos repetitivos.

Lei 11.907/2009, art. 143, parágrafo único. Trata do regime de trabalho dos agentes penitenciários federais.


Informações complementares





TÍTULO:
ADICIONAL NOTURNO: NATUREZA PROPTER LABOREM E LIMITES EM AFASTAMENTOS



1. INTRODUÇÃO

O adicional noturno é um benefício concedido a servidores públicos que desempenham suas atividades em horário noturno, caracterizando-se pela natureza propter laborem. Esta classificação determina que o adicional seja restrito aos períodos em que o servidor efetivamente realiza o trabalho noturno, não sendo extensível a licenças, afastamentos ou outras hipóteses de ausência do serviço.

O presente texto examina os fundamentos jurídicos que justificam a limitação do pagamento do adicional noturno aos períodos de trabalho efetivo e sua inaplicabilidade em situações de afastamento, considerando o impacto na remuneração pública e os princípios que regem a administração pública.

Legislação:  

CF/88, art. 37: Princípios da administração pública, como eficiência e moralidade.  

Lei 8.112/1990, art. 102: Regras sobre licenças e afastamentos de servidores públicos.  

CCB/2002, art. 884: Proibição do enriquecimento sem causa.  

Jurisprudência:  
Adicional Noturno Servidor Público  

Adicional Noturno Propter Laborem  

Afastamento Adicional Noturno  


2. ADICIONAL NOTURNO, PROPTER LABOREM, AFASTAMENTOS, REMUNERAÇÃO, SERVIDORES PÚBLICOS

A natureza propter laborem do adicional noturno estabelece que este benefício seja devido somente durante o desempenho efetivo de atividades laborais em horário noturno. No âmbito da administração pública, esta natureza assegura que o pagamento do adicional esteja condicionado à prestação do serviço, evitando distorções na remuneração e o consequente impacto no orçamento público.

A exclusão do adicional noturno em períodos de afastamentos decorre do entendimento de que tal verba possui caráter compensatório, sendo uma contrapartida pelo trabalho realizado em condições específicas e diferenciadas. A extensão do benefício a períodos de afastamento feriria os princípios de eficiência e moralidade administrativa, conforme disposto no CF/88, art. 37.

Legislação:  

CF/88, art. 37: Determina os princípios que regem a administração pública.  

Lei 8.112/1990, art. 102: Estabelece regras sobre afastamentos e licenças dos servidores públicos.  

CCB/2002, art. 884: Impede o enriquecimento sem causa.  

Jurisprudência:  
Remuneração Pública Adicional  

Propter Laborem Adicional Noturno  

Adicional Noturno Servidores Afastamento  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O adicional noturno, como verba de natureza propter laborem, é exclusivamente devido durante o exercício das funções em horário noturno. Sua extensão a períodos de afastamento violaria os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade, fundamentais na gestão de recursos públicos. A limitação ao pagamento em períodos de trabalho efetivo protege o equilíbrio financeiro da administração e garante a legalidade da remuneração.



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