Adicional Noturno para Servidores Públicos e Períodos de Afastamento
Publicado em: 18/11/2024 AdministrativoO adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido apenas durante o exercício efetivo de funções em horário noturno. Nos períodos de afastamento, não se justifica o pagamento, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
Súmulas:
- Súmula 568/STJ: Decisões monocráticas em alinhamento com jurisprudência consolidada.
TÍTULO:
ADICIONAL NOTURNO PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS EM AFASTAMENTO: ANÁLISE JURÍDICA
1. INTRODUÇÃO
O presente documento aborda a controvérsia jurídica acerca do pagamento de adicional noturno aos agentes penitenciários federais durante períodos de afastamento previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Essa análise busca esclarecer o alcance do benefício, considerando os direitos trabalhistas dos servidores públicos, a jurisprudência consolidada e os princípios aplicáveis à Administração Pública.
Legislação:
Lei 8.112/1990, art. 102: Dispõe sobre os afastamentos dos servidores públicos federais.
CF/88, art. 7º, IX: Prevê o direito ao adicional noturno como garantia constitucional.
Lei 8.112/1990, art. 44: Define os critérios para concessão de adicionais de remuneração.
Jurisprudência:
Adicional Noturno Agentes Penitenciários
Servidores Públicos Direitos Trabalhistas
2. ADICIONAL NOTURNO, AGENTES PENITENCIÁRIOS, LEI 8.112/1990, ART. 102, SERVIDORES PÚBLICOS, STJ, JURISPRUDÊNCIA, DIREITOS TRABALHISTAS
O pagamento do adicional noturno para agentes penitenciários federais durante períodos de afastamento é tema amplamente debatido. A Lei 8.112/1990, art. 102, especifica as hipóteses de afastamento em que o servidor mantém direitos à remuneração, levantando a questão sobre a extensão dos adicionais remuneratórios, como o noturno.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem oscilado quanto à possibilidade de pagamento do adicional noturno em casos de afastamento para capacitação ou por licença médica, considerando os princípios da continuidade remuneratória e da contraprestação efetiva pelo serviço noturno. O tema envolve o equilíbrio entre os direitos trabalhistas dos servidores e a economicidade administrativa.
Legislação:
CF/88, art. 7º, IX: Estabelece o adicional noturno como direito fundamental.
Lei 8.112/1990, art. 102: Regula os afastamentos remunerados dos servidores públicos federais.
Lei 8.112/1990, art. 44: Prevê os adicionais de remuneração com base em condições especiais de trabalho.
Jurisprudência:
Adicional Noturno Servidores Públicos
Adicional Noturno Penitenciários
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A controvérsia sobre o pagamento do adicional noturno aos agentes penitenciários federais durante afastamentos demonstra a necessidade de interpretação criteriosa das normas da Lei 8.112/1990. A busca pelo equilíbrio entre os direitos trabalhistas e os limites impostos à Administração Pública deve orientar a solução do tema, priorizando a justiça remuneratória e a economicidade.
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