?>

A natureza do adicional noturno na remuneração de servidores públicos

Publicado em: 18/11/2024 Administrativo
Este tópico aborda a natureza jurídica do adicional noturno, identificando-o como propter laborem, ou seja, devido apenas enquanto as atividades noturnas são exercidas, sem reflexo em períodos de afastamento.

"O adicional noturno tem natureza propter laborem, pois é devido apenas enquanto o servidor exerce atividades no período noturno. Em períodos de afastamento, mesmo considerados como de efetivo exercício, a vantagem não se justifica."

Súmulas:
Súmula 568/STJ. O relator poderá monocraticamente negar ou prover recurso diante de entendimento dominante.

Legislação:

 


 

CF/88, art. 105. Determina a competência do STJ para julgar, entre outras, controvérsias de natureza repetitiva.

Lei 8.112/1990, art. 102. Dispõe sobre afastamentos considerados como de efetivo exercício para servidores públicos.

CPC/2015, art. 1.037. Trata da suspensão nacional de processos com controvérsia repetitiva.

CPC/2015, art. 1.038, § 1º. Estabelece prazos e comunicações em processos repetitivos.

Lei 11.907/2009, art. 143, parágrafo único. Regulamenta o regime de plantão para agentes penitenciários federais.


Informações complementares





TÍTULO:
ADICIONAL NOTURNO E SUA NATUREZA PROPTER LABOREM NO SERVIÇO PÚBLICO



1. INTRODUÇÃO

O presente documento analisa a natureza jurídica do adicional noturno para os servidores públicos, enfatizando sua classificação como propter laborem. Este benefício é vinculado à realização efetiva de atividades laborais em horário noturno, o que limita sua percepção aos períodos em que o trabalho noturno é efetivamente executado. Discussões sobre seu pagamento em situações de afastamento têm suscitado importantes debates no âmbito da remuneração pública.

Legislação:  

Lei 8.112/1990, art. 102: Dispõe sobre as hipóteses de afastamento dos servidores públicos.  

CF/88, art. 37: Estabelece os princípios da administração pública.  

CCB/2002, art. 884: Trata do enriquecimento sem causa.  

Jurisprudência:  
Adicional Noturno Servidor Público  

Propter Laborem Adicional  

Afastamento Adicional Noturno  


2. ADICIONAL NOTURNO, SERVIDOR PÚBLICO, PROPTER LABOREM, AFASTAMENTOS, REMUNERAÇÃO PÚBLICA

O adicional noturno é caracterizado como um benefício propter laborem, ou seja, sua concessão está diretamente atrelada à efetiva prestação de serviço no período noturno. No âmbito do serviço público, esta natureza limita sua percepção exclusivamente aos períodos de exercício efetivo das atividades noturnas, sendo indevido o pagamento durante afastamentos.

A classificação do adicional como propter laborem encontra fundamento nos princípios da economicidade e da moralidade administrativa, previstos no CF/88, art. 37. Tal abordagem evita o enriquecimento sem causa, assegurando que os recursos públicos sejam empregados de forma justa e proporcional.

Legislação:  

Lei 8.112/1990, art. 102: Regulamenta os afastamentos e licenças no serviço público.  

CF/88, art. 37: Determina os princípios que regem a administração pública.  

CCB/2002, art. 884: Impede o enriquecimento sem causa.  

Jurisprudência:  
Adicional Noturno Propter Laborem  

Adicional Noturno Afastamentos  

Remuneração Pública Adicional  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A natureza jurídica do adicional noturno como propter laborem reflete o princípio da vinculação do benefício ao efetivo desempenho do trabalho noturno. Este entendimento resguarda os recursos públicos contra pagamentos indevidos e assegura o equilíbrio nas relações remuneratórias do serviço público.



Outras doutrinas semelhantes


Adicional Noturno para Servidores Públicos Federais nos Períodos de Afastamento

Adicional Noturno para Servidores Públicos Federais nos Períodos de Afastamento

Publicado em: 05/11/2024 Administrativo

Discute a possibilidade de pagamento do adicional noturno a servidores públicos federais, como agentes de execução penal, durante períodos de afastamento, tais como férias e licenças, conforme a Lei 8.112/1990, art. 102. O STJ, ao analisar recursos repetitivos, reconheceu a natureza propter laborem do adicional, o que restringe seu pagamento apenas ao período em que o servidor exerce suas atividades no horário noturno.

Acessar

A limitação do adicional noturno em períodos de afastamento

A limitação do adicional noturno em períodos de afastamento

Publicado em: 18/11/2024 Administrativo

A doutrina explora os fundamentos que determinam a limitação do adicional noturno aos períodos de efetivo trabalho, devido à sua natureza propter laborem, e a ausência de reflexos em licenças e afastamentos.

Acessar

Pagamento de adicional noturno durante afastamentos

Pagamento de adicional noturno durante afastamentos

Publicado em: 18/11/2024 Administrativo

Discute a possibilidade de extensão do adicional noturno a servidores públicos federais durante períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, considerando a natureza propter laborem da verba e a habitualidade de seu pagamento.

Acessar