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A Eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual na Neutralização de Agentes Insalubres

Publicado em: 21/10/2024 Trabalhista
A utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) pode neutralizar a exposição a agentes insalubres, desde que comprovada a eficácia dos equipamentos fornecidos pelo empregador. Contudo, a ausência de análise técnica detalhada pode resultar na manutenção do adicional de insalubridade, mesmo com o fornecimento de EPI.

A CLT, art. 191, prevê que a eliminação ou neutralização da insalubridade ocorre com a adoção de medidas que diminuam os riscos à saúde, como o uso de EPI. No entanto, a decisão judicial deve considerar se os equipamentos fornecidos são suficientes para eliminar os agentes insalubres, conforme previsto na NR 15 da Portaria 3.214/78.

Súmulas:

Súmula 80/TST. A eliminação da insalubridade depende da efetiva neutralização dos agentes insalubres pelo uso de EPI adequados.


Informações complementares

TÍTULO:
UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE



  1. Introdução
    O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelo empregador tem como objetivo garantir a proteção do trabalhador contra os agentes insalubres presentes no ambiente de trabalho. No entanto, para que a utilização dos EPIs neutralize ou elimine o direito ao adicional de insalubridade, é necessário que sua eficácia seja comprovada. Caso contrário, a simples disponibilização dos equipamentos não será suficiente para afastar o adicional, conforme entendimento consolidado pela legislação trabalhista e a jurisprudência.

Legislação:



CLT, art. 189 - Define o que caracteriza atividades ou operações insalubres.

CLT, art. 194 - Estabelece que o adicional de insalubridade pode ser eliminado com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho livre de agentes insalubres.

NR 15 - Normas Regulamentadoras sobre atividades e operações insalubres.

Jurisprudência:



Insalubridade e EPI

Adicional de insalubridade e fornecimento de EPI

Neutralização da insalubridade com EPI


  1. Adicional de Insalubridade
    O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que exerce suas atividades em condições que o expõem a agentes nocivos à saúde, conforme estabelece a CLT. O valor do adicional é calculado com base no salário-mínimo regional e pode ser de 10%, 20%, ou 40%, dependendo do grau de insalubridade do ambiente de trabalho. A legislação prevê, no entanto, que a insalubridade pode ser eliminada se houver a neutralização dos agentes insalubres, geralmente por meio do uso adequado de EPIs.

Legislação:



CLT, art. 192 - Regula o pagamento do adicional de insalubridade com base no grau de exposição.

NR 15 - Estabelece os limites de tolerância para exposição a agentes insalubres e os critérios para classificação do grau de insalubridade.

Súmula 289/TST - Afirma que a eliminação ou neutralização da insalubridade por meio de EPI somente é válida quando comprovada a eficácia do equipamento.

Jurisprudência:



Cálculo do adicional de insalubridade

Adicional de insalubridade conforme NR 15

Fornecimento de EPI e adicional de insalubridade


  1. Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
    Os EPIs são dispositivos ou produtos utilizados pelo trabalhador para proteção contra riscos que possam ameaçar sua segurança ou saúde no ambiente de trabalho. O fornecimento adequado de EPIs é uma obrigação do empregador e pode, quando utilizado corretamente, neutralizar os agentes insalubres, afastando o direito ao adicional de insalubridade. No entanto, para que isso ocorra, a eficácia do equipamento deve ser comprovada por meio de laudo técnico.

Legislação:



CLT, art. 166 - Obriga o empregador a fornecer equipamentos de proteção individual adequados ao risco e em perfeito estado de conservação.

NR 6 - Dispõe sobre as normas relacionadas aos EPIs, incluindo especificações, uso e responsabilidades.

Súmula 80/TST - Dispõe que o adicional de insalubridade não será devido quando ficar comprovado que o EPI é eficaz na neutralização dos agentes nocivos.

Jurisprudência:



Uso de EPI e neutralização da insalubridade

Eficácia do EPI na neutralização de insalubridade

Insalubridade e laudo técnico sobre EPI


  1. Neutralização de Agentes Insalubres
    A neutralização de agentes insalubres por meio de EPIs depende da comprovação da sua eficácia. Isso significa que o simples fornecimento dos equipamentos não é suficiente para eximir o empregador do pagamento do adicional de insalubridade. Um laudo técnico elaborado por um profissional habilitado deve atestar que o EPI é capaz de eliminar ou reduzir os riscos a níveis aceitáveis, conforme os parâmetros estabelecidos pela NR 15 e demais normas aplicáveis.

Legislação:



NR 15 - Estabelece os limites de exposição aos agentes insalubres e os critérios para caracterização da insalubridade.

Súmula 80/TST - O adicional de insalubridade não será devido quando houver a neutralização do agente nocivo por meio do EPI.

CLT, art. 194 - Dispõe que o adicional de insalubridade será eliminado ou reduzido com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho livre de agentes nocivos.

Jurisprudência:



Neutralização de insalubridade com laudo técnico

Neutralização de agentes insalubres

Laudo sobre a eficácia do EPI e insalubridade


  1. CLT e NR 15
    A CLT e as Normas Regulamentadoras (NRs), em especial a NR 15, estabelecem as regras sobre a caracterização de insalubridade e os critérios para pagamento do adicional de insalubridade. A utilização de EPIs pode eliminar ou reduzir a insalubridade, mas a eficácia desses equipamentos deve ser comprovada por laudos periciais. A legislação trabalhista visa garantir que o trabalhador esteja protegido contra os riscos à saúde, enquanto o adicional de insalubridade é uma compensação quando essa proteção não é completamente eficaz.

Legislação:



CLT, art. 189 - Define a insalubridade e as condições que geram o direito ao adicional.

NR 15 - Regras sobre insalubridade e exposição a agentes nocivos.

CLT, art. 194 - Eliminação do adicional de insalubridade com a adoção de medidas corretivas.

Jurisprudência:



CLT e NR 15 sobre insalubridade

Adicional de insalubridade e normas da CLT e NR 15

NR 15 e laudo pericial sobre insalubridade


  1. Considerações Finais
    O uso de EPIs é fundamental para a proteção dos trabalhadores contra agentes insalubres, sendo uma ferramenta essencial para reduzir ou eliminar os riscos ocupacionais. No entanto, para que o fornecimento de EPIs seja considerado suficiente para neutralizar a insalubridade, a sua eficácia deve ser comprovada por meio de análise técnica. Caso contrário, o trabalhador continuará a ter direito ao adicional de insalubridade. A legislação trabalhista, através da CLT e da NR 15, estabelece as diretrizes sobre o tema, e a jurisprudência segue no sentido de exigir uma comprovação robusta da eficácia dos EPIs.



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